Detalhe do processo

5000535-60.2023.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000535-60.2023.8.21.0070/RS AUTOR : GENI MARIA BASTIANI ADVOGADO(A) : Graziela Santos Machado Bitencourt (OAB RS112093) RÉU : TK ELEVADORES BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES VIEIRA (OAB MG206332) ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : CONDOMINIO ED SANTA CLARA ADVOGADO(A) : CARLOS IMARUY TAMBELLI BANGEL (OAB RS054099) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Cumpra-se nos termos da decisão proferida no evento 57 , item "4", devendo ser nomeado para a realização da perícia médica o Dr. Renan Marsiaj (e-mail marsiaj@internacional.com.br). Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 3 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 20/08/2026. Hora: 14h20min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO ED SANTA CLARA

Autor GENI MARIA BASTIANI

Réu TK ELEVADORES BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

CARLOS IMARUY TAMBELLI BANGEL

OAB: 54099/RS

MARCELO ALVES VIEIRA

OAB: 206332/MG

GRAZIELA SANTOS MACHADO BITENCOURT

OAB: 112093/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000535-60.2023.8.21.0070/RS AUTOR : GENI MARIA BASTIANI ADVOGADO(A) : Graziela Santos Machado Bitencourt (OAB RS112093) RÉU : TK ELEVADORES BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES VIEIRA (OAB MG206332) ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : CONDOMINIO ED SANTA CLARA ADVOGADO(A) : CARLOS IMARUY TAMBELLI BANGEL (OAB RS054099) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Cumpra-se nos termos da decisão proferida no evento 57 , item "4", devendo ser nomeado para a realização da perícia médica o Dr. Renan Marsiaj (e-mail marsiaj@internacional.com.br). Considerando a gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 3 , fixo os honorários periciais em R$ 823,91 para a perícia médica conforme tabela anexa do ATO n.º 038/2025-P, com advertência de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante certidão a ser fornecida pelo juízo. 2. Intimem-se as partes da data e do local da perícia médica designada, conforme segue: Dia: 20/08/2026. Hora: 14h20min. Endereço: FÓRUM DE TAQUARA, 4º andar, sala 405, na Rua Ernesto Alves, n.º 1750 - Bairro Recreio, em Taquara-RS. A intimação da parte sobre o local, dia e horário será feito através do procurador constituído, bem como sobre quais documentos serão necessários trazer para a perícia. A ausência injustificada acarretará a perda da prova. 3. Sobrevindo os quesitos , remetam-se cópias ao perito. 4. Após , aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia . 5. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para proceder à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Com o laudo , intimem-se as parte s . 7. Havendo insurgência das parte s quanto ao laudo , intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes . 9. Tudo cumprido , conclua-se o feito . Diligências legais.