5000534-57.2018.8.21.0068
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000534-57.2018.8.21.0068/RS AUTOR : PAULO DO NASCIMENTO NUNES ADVOGADO(A) : MARIA GORETI KNAPP (OAB RS025633) ADVOGADO(A) : VERA REGINA ANGST SCHAFER (OAB RS050722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo tramita desde 2018. No Evento 128, este Juízo nomeou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Hector Augustus Santiago Eder . No Evento 150, o perito apresentou proposta de honorários de R$ 1.118,40, justificando o valor pela necessidade de realizar vistoria presencial em cinco locais diferentes. A proposta de honorários é adequada e proporcional. A Resolução CJF-RES-305/2014, atualizada pela Resolução 937/2025, permite a majoração dos honorários até o triplo do limite da tabela quando há necessidade de perícia em múltiplos locais. A inspeção em cinco empresas justifica a aplicação do limite de majoração, garantindo a remuneração justa e a continuidade da instrução do processo, que tramita há oito anos. Acolho a proposta do Evento 150 e determino: a) Homologação dos honorários de Hector Augustus Santiago Eder em R$ 1.118,40, a serem pagos pelo INSS; b) Intimação do perito para agendar a perícia nos locais indicados no Evento 81 e informar as datas nos autos com 15 dias de antecedência; c) Intimação das partes sobre as datas agendadas e verificação dos quesitos apresentados no Evento 117; d) Prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial após as vistorias. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO DO NASCIMENTO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERA REGINA ANGST SCHAFER
OAB: 50722/RS
MARIA GORETI KNAPP
OAB: 25633/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000534-57.2018.8.21.0068/RS AUTOR : PAULO DO NASCIMENTO NUNES ADVOGADO(A) : MARIA GORETI KNAPP (OAB RS025633) ADVOGADO(A) : VERA REGINA ANGST SCHAFER (OAB RS050722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo tramita desde 2018. No Evento 128, este Juízo nomeou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Hector Augustus Santiago Eder . No Evento 150, o perito apresentou proposta de honorários de R$ 1.118,40, justificando o valor pela necessidade de realizar vistoria presencial em cinco locais diferentes. A proposta de honorários é adequada e proporcional. A Resolução CJF-RES-305/2014, atualizada pela Resolução 937/2025, permite a majoração dos honorários até o triplo do limite da tabela quando há necessidade de perícia em múltiplos locais. A inspeção em cinco empresas justifica a aplicação do limite de majoração, garantindo a remuneração justa e a continuidade da instrução do processo, que tramita há oito anos. Acolho a proposta do Evento 150 e determino: a) Homologação dos honorários de Hector Augustus Santiago Eder em R$ 1.118,40, a serem pagos pelo INSS; b) Intimação do perito para agendar a perícia nos locais indicados no Evento 81 e informar as datas nos autos com 15 dias de antecedência; c) Intimação das partes sobre as datas agendadas e verificação dos quesitos apresentados no Evento 117; d) Prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial após as vistorias. Diligências legais.