Detalhe do processo

5000534-57.2018.8.21.0068

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000534-57.2018.8.21.0068/RS AUTOR : PAULO DO NASCIMENTO NUNES ADVOGADO(A) : MARIA GORETI KNAPP (OAB RS025633) ADVOGADO(A) : VERA REGINA ANGST SCHAFER (OAB RS050722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo tramita desde 2018. No Evento 128, este Juízo nomeou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Hector Augustus Santiago Eder . No Evento 150, o perito apresentou proposta de honorários de R$ 1.118,40, justificando o valor pela necessidade de realizar vistoria presencial em cinco locais diferentes. A proposta de honorários é adequada e proporcional. A Resolução CJF-RES-305/2014, atualizada pela Resolução 937/2025, permite a majoração dos honorários até o triplo do limite da tabela quando há necessidade de perícia em múltiplos locais. A inspeção em cinco empresas justifica a aplicação do limite de majoração, garantindo a remuneração justa e a continuidade da instrução do processo, que tramita há oito anos. Acolho a proposta do Evento 150 e determino: a) Homologação dos honorários de Hector Augustus Santiago Eder em R$ 1.118,40, a serem pagos pelo INSS; b) Intimação do perito para agendar a perícia nos locais indicados no Evento 81 e informar as datas nos autos com 15 dias de antecedência; c) Intimação das partes sobre as datas agendadas e verificação dos quesitos apresentados no Evento 117; d) Prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial após as vistorias. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO DO NASCIMENTO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA REGINA ANGST SCHAFER

OAB: 50722/RS

MARIA GORETI KNAPP

OAB: 25633/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000534-57.2018.8.21.0068/RS AUTOR : PAULO DO NASCIMENTO NUNES ADVOGADO(A) : MARIA GORETI KNAPP (OAB RS025633) ADVOGADO(A) : VERA REGINA ANGST SCHAFER (OAB RS050722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo tramita desde 2018. No Evento 128, este Juízo nomeou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Hector Augustus Santiago Eder . No Evento 150, o perito apresentou proposta de honorários de R$ 1.118,40, justificando o valor pela necessidade de realizar vistoria presencial em cinco locais diferentes. A proposta de honorários é adequada e proporcional. A Resolução CJF-RES-305/2014, atualizada pela Resolução 937/2025, permite a majoração dos honorários até o triplo do limite da tabela quando há necessidade de perícia em múltiplos locais. A inspeção em cinco empresas justifica a aplicação do limite de majoração, garantindo a remuneração justa e a continuidade da instrução do processo, que tramita há oito anos. Acolho a proposta do Evento 150 e determino: a) Homologação dos honorários de Hector Augustus Santiago Eder em R$ 1.118,40, a serem pagos pelo INSS; b) Intimação do perito para agendar a perícia nos locais indicados no Evento 81 e informar as datas nos autos com 15 dias de antecedência; c) Intimação das partes sobre as datas agendadas e verificação dos quesitos apresentados no Evento 117; d) Prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial após as vistorias. Diligências legais.