5000533-74.2025.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5000533-74.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DAVID SADALLA DE ALMEIDA CPF: 727.721.156-15 RÉU: MUNICIPIO DE JANAUBA CPF: 18.017.392/0001-67 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pela parte requerida no ID. 10669100383. Proceda a Secretaria à nomeação de perito(a) engenheiro(a) mecânico ou engenheiro de tráfego, cadastrado(a) no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, para realizar a perícia requerida nos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte requerida para depositá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta bancária à disposição deste juízo, considerando que os honorários serão adiantados pela parte que houver requerido a perícia, na forma do art. 95 do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local da perícia e encaminhar o número do processo, informando o agendamento da perícia, para o e-mail: jua2secretaria@tjmg.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 477, §1º do CPC. Após, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, expeça-se alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica do valor referente aos honorários, em prol do(a) perito(a), autorizado o levantamento de eventual atualização. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID SADALLA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELLA ALVES NUNES
OAB: 213371/MG
THAYNÁ MARIA LADEIA CANTARUTTI
OAB: 193008/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5000533-74.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DAVID SADALLA DE ALMEIDA CPF: 727.721.156-15 RÉU: MUNICIPIO DE JANAUBA CPF: 18.017.392/0001-67 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pela parte requerida no ID. 10669100383. Proceda a Secretaria à nomeação de perito(a) engenheiro(a) mecânico ou engenheiro de tráfego, cadastrado(a) no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, para realizar a perícia requerida nos autos. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte requerida para depositá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta bancária à disposição deste juízo, considerando que os honorários serão adiantados pela parte que houver requerido a perícia, na forma do art. 95 do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local da perícia e encaminhar o número do processo, informando o agendamento da perícia, para o e-mail: jua2secretaria@tjmg.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 477, §1º do CPC. Após, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, expeça-se alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica do valor referente aos honorários, em prol do(a) perito(a), autorizado o levantamento de eventual atualização. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba