5000533-04.2024.8.21.0055
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguarão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000533-04.2024.8.21.0055/RS EXEQUENTE : CLARA ALICE VERGARA PEREIRA TERRA ADVOGADO(A) : GREICIELLE DOS SANTOS NUNES (OAB RS102936) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, para reconhecer o excesso de execução no cálculo inicial da parte exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial (evento 76, CALC3), por estar em conformidade com o título executivo e os termos desta decisão, fixando o débito total em R$ 30.411,26 (trinta mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), atualizado até dezembro de 2025.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLARA ALICE VERGARA PEREIRA TERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREICIELLE DOS SANTOS NUNES
OAB: 102936/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000533-04.2024.8.21.0055/RS EXEQUENTE : CLARA ALICE VERGARA PEREIRA TERRA ADVOGADO(A) : GREICIELLE DOS SANTOS NUNES (OAB RS102936) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, para reconhecer o excesso de execução no cálculo inicial da parte exequente e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial (evento 76, CALC3), por estar em conformidade com o título executivo e os termos desta decisão, fixando o débito total em R$ 30.411,26 (trinta mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), atualizado até dezembro de 2025.