5000530-82.2024.8.13.0407
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG PROCESSO Nº: 5000530-82.2024.8.13.0407 AUTORA: ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SÉRGIO SOUSA RODRIGUES, Perito Avaliador Imobiliário nomeado por este Ilustre Juízo, conforme consta nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10717499380, manifestar-se nos seguintes termos: Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais e realização das diligências que se fizerem necessárias, faz-se necessário o esclarecimento acerca dos dados de telefonia utilizados pela parte autora à época dos fatos discutidos nos autos. Dessa forma, requer a Vossa Excelência que seja esclarecido qual era a operadora de telefonia e qual o número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo objeto da presente demanda. O referido esclarecimento mostra-se necessário para o direcionamento das diligências periciais subsequentes e para a adequada apuração dos fatos controvertidos. Após o fornecimento da informação solicitada, requer seja considerado iniciado o prazo para entrega do laudo pericial, tendo em vista que as diligências necessárias à conclusão dos trabalhos somente poderão ser iniciadas após o esclarecimento ora requerido. Diante do exposto, requer o Perito: a) seja esclarecida a operadora de telefonia e o respectivo número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo; b) após o fornecimento da informação, seja dado início à contagem do prazo para apresentação do laudo pericial, considerando-se a necessidade de realização das diligências subsequentes. Nestes termos, Pede deferimento. Mateus Leme/MG, data do protocolo eletrônico. SÉRGIO SOUSA RODRIGUES Perito Avaliador Imobiliário, Grafotecnica e Documentoscopia Digital
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG PROCESSO Nº: 5000530-82.2024.8.13.0407 AUTORA: ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SÉRGIO SOUSA RODRIGUES, Perito Avaliador Imobiliário nomeado por este Ilustre Juízo, conforme consta nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10717499380, manifestar-se nos seguintes termos: Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais e realização das diligências que se fizerem necessárias, faz-se necessário o esclarecimento acerca dos dados de telefonia utilizados pela parte autora à época dos fatos discutidos nos autos. Dessa forma, requer a Vossa Excelência que seja esclarecido qual era a operadora de telefonia e qual o número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo objeto da presente demanda. O referido esclarecimento mostra-se necessário para o direcionamento das diligências periciais subsequentes e para a adequada apuração dos fatos controvertidos. Após o fornecimento da informação solicitada, requer seja considerado iniciado o prazo para entrega do laudo pericial, tendo em vista que as diligências necessárias à conclusão dos trabalhos somente poderão ser iniciadas após o esclarecimento ora requerido. Diante do exposto, requer o Perito: a) seja esclarecida a operadora de telefonia e o respectivo número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo; b) após o fornecimento da informação, seja dado início à contagem do prazo para apresentação do laudo pericial, considerando-se a necessidade de realização das diligências subsequentes. Nestes termos, Pede deferimento. Mateus Leme/MG, data do protocolo eletrônico. SÉRGIO SOUSA RODRIGUES Perito Avaliador Imobiliário, Grafotecnica e Documentoscopia Digital