Detalhe do processo

5000530-82.2024.8.13.0407

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG PROCESSO Nº: 5000530-82.2024.8.13.0407 AUTORA: ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SÉRGIO SOUSA RODRIGUES, Perito Avaliador Imobiliário nomeado por este Ilustre Juízo, conforme consta nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10717499380, manifestar-se nos seguintes termos: Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais e realização das diligências que se fizerem necessárias, faz-se necessário o esclarecimento acerca dos dados de telefonia utilizados pela parte autora à época dos fatos discutidos nos autos. Dessa forma, requer a Vossa Excelência que seja esclarecido qual era a operadora de telefonia e qual o número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo objeto da presente demanda. O referido esclarecimento mostra-se necessário para o direcionamento das diligências periciais subsequentes e para a adequada apuração dos fatos controvertidos. Após o fornecimento da informação solicitada, requer seja considerado iniciado o prazo para entrega do laudo pericial, tendo em vista que as diligências necessárias à conclusão dos trabalhos somente poderão ser iniciadas após o esclarecimento ora requerido. Diante do exposto, requer o Perito: a) seja esclarecida a operadora de telefonia e o respectivo número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo; b) após o fornecimento da informação, seja dado início à contagem do prazo para apresentação do laudo pericial, considerando-se a necessidade de realização das diligências subsequentes. Nestes termos, Pede deferimento. Mateus Leme/MG, data do protocolo eletrônico. SÉRGIO SOUSA RODRIGUES Perito Avaliador Imobiliário, Grafotecnica e Documentoscopia Digital
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GIL DE AGUILAR

OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MATEUS LEME/MG PROCESSO Nº: 5000530-82.2024.8.13.0407 AUTORA: ELIANE SATURNINO CARLOS FERREIRA RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SÉRGIO SOUSA RODRIGUES, Perito Avaliador Imobiliário nomeado por este Ilustre Juízo, conforme consta nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10717499380, manifestar-se nos seguintes termos: Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos periciais e realização das diligências que se fizerem necessárias, faz-se necessário o esclarecimento acerca dos dados de telefonia utilizados pela parte autora à época dos fatos discutidos nos autos. Dessa forma, requer a Vossa Excelência que seja esclarecido qual era a operadora de telefonia e qual o número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo objeto da presente demanda. O referido esclarecimento mostra-se necessário para o direcionamento das diligências periciais subsequentes e para a adequada apuração dos fatos controvertidos. Após o fornecimento da informação solicitada, requer seja considerado iniciado o prazo para entrega do laudo pericial, tendo em vista que as diligências necessárias à conclusão dos trabalhos somente poderão ser iniciadas após o esclarecimento ora requerido. Diante do exposto, requer o Perito: a) seja esclarecida a operadora de telefonia e o respectivo número de telefone utilizado pela parte autora na data da suposta contratação do empréstimo; b) após o fornecimento da informação, seja dado início à contagem do prazo para apresentação do laudo pericial, considerando-se a necessidade de realização das diligências subsequentes. Nestes termos, Pede deferimento. Mateus Leme/MG, data do protocolo eletrônico. SÉRGIO SOUSA RODRIGUES Perito Avaliador Imobiliário, Grafotecnica e Documentoscopia Digital