5000530-55.2024.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000530-55.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: EDIVINO BATISTA DA SILVA CPF: 313.340.596-91 e outros DESPACHO Vistos, etc. Há, no presente feito, discussão acerca dos honorários periciais. Dessa forma, visando a celeridade processual, nomeio em substituição o perito engenheiro ambiental SR. LUAN RIBEIRO (CPF nº 065.856.736-54), e-mail: engenheiro.luanribeiro@gmail.com. Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este perito pelo sistema, salientando que a parte ré, que postulou tal prova, deve arcar com os seus custos, posto que não se encontra agraciada pela assistência gratuita. Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. Decorrido o prazo de 05 dias, certifique-se se o Perito aceitou a nomeação junto ao sistema. Em caso positivo, determino que se aguarde a oferta de sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo sem a sua manifestação, proceda a sua intimação para apresentação. Com a juntada de aludida proposta, intimem-se os Requeridos Edivino Batista da Silva e Luiz Fernando Neves da Silva para manifestação acerca da proposta apresentada, sendo que, caso concorde com esta, proceda a intimação do Expert para designar a perícia, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. Na sequência, proceda a intimação das partes sobre a perícia designada, bem como para que os Requeridos depositem os honorários do perito. Com o laudo nos autos, conceda vista às partes pelo prazo de 15 dias e em seguida expeça-se alvará em favor do(a) perito(a). Caso ainda não tenham sido depositados os seus honorários, intimem-se os Requeridos Edivino Batista da Silva e Luiz Fernando Neves da Silva para comprovar o pagamento em 05 dias. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu EDIVINO BATISTA DA SILVA
Réu LUIZ FERNANDO NEVES DA SILVA
Réu PAULO MONTORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DE PAULA SILVA
OAB: 218185/MG
LARYSSA SOARES ALVES
OAB: 233713/MG
JOAO PEDRO FERREIRA DE AQUINO
OAB: 188644/MG
RAFAEL DE MOURA CAMPOS MONTORO
OAB: 203861/MG
LEONARDO HENRIQUE DA COSTA
OAB: 196871/MG
KHRYSTOPHER DOUGLAS MUNHOZ
OAB: 189494/MG
ROBSON SANTOS SOUSA
OAB: 154158/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000530-55.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU: EDIVINO BATISTA DA SILVA CPF: 313.340.596-91 e outros DESPACHO Vistos, etc. Há, no presente feito, discussão acerca dos honorários periciais. Dessa forma, visando a celeridade processual, nomeio em substituição o perito engenheiro ambiental SR. LUAN RIBEIRO (CPF nº 065.856.736-54), e-mail: engenheiro.luanribeiro@gmail.com. Tendo em vista que todos os peritos atualmente devem ser nomeados pelo Banco de Peritos, através do Sistema “Auxiliares da Justiça”, nomeei ora este perito pelo sistema, salientando que a parte ré, que postulou tal prova, deve arcar com os seus custos, posto que não se encontra agraciada pela assistência gratuita. Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. Decorrido o prazo de 05 dias, certifique-se se o Perito aceitou a nomeação junto ao sistema. Em caso positivo, determino que se aguarde a oferta de sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo sem a sua manifestação, proceda a sua intimação para apresentação. Com a juntada de aludida proposta, intimem-se os Requeridos Edivino Batista da Silva e Luiz Fernando Neves da Silva para manifestação acerca da proposta apresentada, sendo que, caso concorde com esta, proceda a intimação do Expert para designar a perícia, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. Na sequência, proceda a intimação das partes sobre a perícia designada, bem como para que os Requeridos depositem os honorários do perito. Com o laudo nos autos, conceda vista às partes pelo prazo de 15 dias e em seguida expeça-se alvará em favor do(a) perito(a). Caso ainda não tenham sido depositados os seus honorários, intimem-se os Requeridos Edivino Batista da Silva e Luiz Fernando Neves da Silva para comprovar o pagamento em 05 dias. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha