Detalhe do processo

5000526-32.2020.8.13.0392

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000526-32.2020.8.13.0392/MG AUTOR : FAZENDA SETUBINHA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440) ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA LOPES PINTO (OAB MG175256) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO Pelo exposto, indefiro o pleito de rateio dos honorários periciais formulado pela executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Evento 110), porquanto a matéria encontra-se acobertada pela autoridade da coisa julgada. Altere-se a classe judicial do feito para que conste como "Liquidação de Sentença". Proceda a Secretaria à nomeação de perito avaliador, via sistema AJ, conforme requerido pela parte autora, ficando este nomeado para atuar na função. Intime-se o Douto Perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários (art.465, §2º do CPC). Após, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, em quinze dias, sob pena de serem homologados eventuais valores unilateralmente definidos pela parte autora. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, comprovado o recolhimento integral da verba, intime-se o Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes, em seguida, para terem ciência. Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. O laudo perito terá 30 (trinta) dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes a mesma. Do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Havendo apontamento de divergência, seja das partes seja de pontos contidos no parecer do assistente técnico, deverá ser dado vista ao perito oficial para elucidar no prazo de 15 (quinze) dias. As partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) expert. Não havendo nenhum novo esclarecimento a ser prestado, expeça-se ordem de pagamento ou alvará em favor do(a) Perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FAZENDA SETUBINHA LTDA

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELLEM BARBOSA LOPES PINTO

OAB: 175256/MG

GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS

OAB: 162440/MG

LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA

OAB: 47694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000526-32.2020.8.13.0392/MG AUTOR : FAZENDA SETUBINHA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440) ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA LOPES PINTO (OAB MG175256) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO Pelo exposto, indefiro o pleito de rateio dos honorários periciais formulado pela executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Evento 110), porquanto a matéria encontra-se acobertada pela autoridade da coisa julgada. Altere-se a classe judicial do feito para que conste como "Liquidação de Sentença". Proceda a Secretaria à nomeação de perito avaliador, via sistema AJ, conforme requerido pela parte autora, ficando este nomeado para atuar na função. Intime-se o Douto Perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários (art.465, §2º do CPC). Após, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, em quinze dias, sob pena de serem homologados eventuais valores unilateralmente definidos pela parte autora. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, comprovado o recolhimento integral da verba, intime-se o Perito para designar data e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes, em seguida, para terem ciência. Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. O laudo perito terá 30 (trinta) dias para realização do exame e apresentação do laudo, devendo para tanto observar os comandos anteriores. Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes a mesma. Do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Havendo apontamento de divergência, seja das partes seja de pontos contidos no parecer do assistente técnico, deverá ser dado vista ao perito oficial para elucidar no prazo de 15 (quinze) dias. As partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) expert. Não havendo nenhum novo esclarecimento a ser prestado, expeça-se ordem de pagamento ou alvará em favor do(a) Perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.