5000521-49.2026.4.03.6135
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000521-49.2026.4.03.6135 DEPRECANTE: 1ª VARA GABINETE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ DEPRECADO: 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE CARAGUATATUBA PARTE AUTORA: Z. C. D. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO Z. C. D. S.: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 DESPACHO Recebo a carta precatória Quanto ao pedido de perícia médica na especialidade em neurologia, informo que, não á no quadro desta justiça tal especialidade. Fica a parte autora intimada das perícias médica e social designadas nos presentes autos, conforme datas abaixo. A perícia médica será realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP,. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. A perícia social será realizada na residência da parte autora. 13/08/2026 às 17h30min - CHARLENE APARECIDA TELES CAPELETE - Assistente Social, 16/09/2026 às 12h30min - KALLIKRATES WALLACE PINTO MARTINS FILHO - Clínico Geral Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais (internos) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista o nível de especialização, a complexidade do trabalho realizado, o número reduzido de profissionais, que residem na sede deste Juízo que manifestam interesse em realizar perícias nesta subseção, a existência de deslocamento que justifique a necessidade de maior remuneração e o grau de zelo dos profissionais em atuação Quanto às perícias médicas externas, os honorários ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o artigo 28, § 1, I, II e IV, da Resolução CJF nº 305/2024. Em relação às perícias socioeconômicas, considerando a distância percorrida e as horas empenhadas na composição do laudo sócio econômico, com base no artigo 28, § 1º, III, da Resolução CJF nº 00305/2014, arbitro os honorários periciais de acordo com a cidade em que reside o autor, nos seguintes termos: 1. Ubatuba e São Sebastião: R$ 300,00 (trezentos reais) 2. Ilhabela: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Caraguatatuba, 2026-07-27 LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor Z. C. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA
OAB: 57697/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000521-49.2026.4.03.6135 DEPRECANTE: 1ª VARA GABINETE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ DEPRECADO: 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE CARAGUATATUBA PARTE AUTORA: Z. C. D. S. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO Z. C. D. S.: FABRICIO DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA - GO57697 DESPACHO Recebo a carta precatória Quanto ao pedido de perícia médica na especialidade em neurologia, informo que, não á no quadro desta justiça tal especialidade. Fica a parte autora intimada das perícias médica e social designadas nos presentes autos, conforme datas abaixo. A perícia médica será realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Caraguatatuba, sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP,. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. A perícia social será realizada na residência da parte autora. 13/08/2026 às 17h30min - CHARLENE APARECIDA TELES CAPELETE - Assistente Social, 16/09/2026 às 12h30min - KALLIKRATES WALLACE PINTO MARTINS FILHO - Clínico Geral Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais (internos) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista o nível de especialização, a complexidade do trabalho realizado, o número reduzido de profissionais, que residem na sede deste Juízo que manifestam interesse em realizar perícias nesta subseção, a existência de deslocamento que justifique a necessidade de maior remuneração e o grau de zelo dos profissionais em atuação Quanto às perícias médicas externas, os honorários ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o artigo 28, § 1, I, II e IV, da Resolução CJF nº 305/2024. Em relação às perícias socioeconômicas, considerando a distância percorrida e as horas empenhadas na composição do laudo sócio econômico, com base no artigo 28, § 1º, III, da Resolução CJF nº 00305/2014, arbitro os honorários periciais de acordo com a cidade em que reside o autor, nos seguintes termos: 1. Ubatuba e São Sebastião: R$ 300,00 (trezentos reais) 2. Ilhabela: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Caraguatatuba, 2026-07-27 LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto