Detalhe do processo

5000521-31.2025.8.21.0030

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de São Borja
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000521-31.2025.8.21.0030/RS REQUERENTE : NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA (OAB RS090530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito apresentou o laudo pericial ( evento 41, LAUDO1 ) e sua complementação ( evento 57, LAUDO1 ), não havendo mais insurgências pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial e respectivo laudo complementar. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 6, conforme requerido pelo perito no evento 75. Proceda-se a juntada do laudo pericial e laudo complementar no processo principal (50002417520168210030). Intime-se o Ministério Público sobre a manifestação da Defesa no evento 68. Intimações. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA

OAB: 90530/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000521-31.2025.8.21.0030/RS REQUERENTE : NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA (OAB RS090530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito apresentou o laudo pericial ( evento 41, LAUDO1 ) e sua complementação ( evento 57, LAUDO1 ), não havendo mais insurgências pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial e respectivo laudo complementar. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 6, conforme requerido pelo perito no evento 75. Proceda-se a juntada do laudo pericial e laudo complementar no processo principal (50002417520168210030). Intime-se o Ministério Público sobre a manifestação da Defesa no evento 68. Intimações. Diligências legais.