5000521-31.2025.8.21.0030
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de São Borja
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000521-31.2025.8.21.0030/RS REQUERENTE : NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA (OAB RS090530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito apresentou o laudo pericial ( evento 41, LAUDO1 ) e sua complementação ( evento 57, LAUDO1 ), não havendo mais insurgências pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial e respectivo laudo complementar. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 6, conforme requerido pelo perito no evento 75. Proceda-se a juntada do laudo pericial e laudo complementar no processo principal (50002417520168210030). Intime-se o Ministério Público sobre a manifestação da Defesa no evento 68. Intimações. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA
OAB: 90530/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5000521-31.2025.8.21.0030/RS REQUERENTE : NEIVA ROZANE DA SILVA TORMES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CAMPOS PEREIRA (OAB RS090530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito apresentou o laudo pericial ( evento 41, LAUDO1 ) e sua complementação ( evento 57, LAUDO1 ), não havendo mais insurgências pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial e respectivo laudo complementar. Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 6, conforme requerido pelo perito no evento 75. Proceda-se a juntada do laudo pericial e laudo complementar no processo principal (50002417520168210030). Intime-se o Ministério Público sobre a manifestação da Defesa no evento 68. Intimações. Diligências legais.