5000521-23.2013.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-23.2013.8.21.0007/RS EXEQUENTE : RAMAO RENATO SZORTYKA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5045857-66.2026.8.21.7000, por meio do qual foi mantida a decisão que homologou o laudo pericial complementar constante no evento 108. Quanto ao pedido de suspensão do feito formulado no evento 142, indefiro-o. A interposição de recurso especial não possui efeito suspensivo automático, nos termos da legislação processual, e não há notícia nos autos da concessão de medida suspensiva pela instância superior. Intime-se a perita LETÍCIA MARIA PETER DE PETER BARBOSA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de expedição do alvará determinado no evento 118. Com a informação, expeça-se o respectivo alvará em seu favor, observados os critérios já fixados na decisão homologatória. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito diante da manutenção da homologação do laudo pericial complementar. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAMAO RENATO SZORTYKA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIRLEY ABERO SOARES NOBLE
OAB: 31496/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-23.2013.8.21.0007/RS EXEQUENTE : RAMAO RENATO SZORTYKA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5045857-66.2026.8.21.7000, por meio do qual foi mantida a decisão que homologou o laudo pericial complementar constante no evento 108. Quanto ao pedido de suspensão do feito formulado no evento 142, indefiro-o. A interposição de recurso especial não possui efeito suspensivo automático, nos termos da legislação processual, e não há notícia nos autos da concessão de medida suspensiva pela instância superior. Intime-se a perita LETÍCIA MARIA PETER DE PETER BARBOSA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para fins de expedição do alvará determinado no evento 118. Com a informação, expeça-se o respectivo alvará em seu favor, observados os critérios já fixados na decisão homologatória. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito diante da manutenção da homologação do laudo pericial complementar. Intimações eletrônicas agendadas.