Detalhe do processo

5000519-59.2011.8.21.0060

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000519-59.2011.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNESTO REINHOLDO ZIEBELL (Sucessão) ADVOGADO(A) : VITOR LINDOLFO GRESSLER (OAB RS022223) ADVOGADO(A) : RAQUEL WENDLAND (OAB RS053010) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida pela Colenda 24ª Câmara Cível do TJRS, que reformou a decisão do evento 96.1 , deu parcial provimento à impugnação ao laudo pericial e determinou a nova apuração do valor devido. Intime-se o perito para adequar o cálculo, nos termos do acórdão ( 19.2 ) 1 e relatório de voto ( 19.1 ). Após vista às partes. 1. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar os juros remuneratórios, devendo ser realizada nova apuração do valor devido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ERNESTO REINHOLDO ZIEBELL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR LINDOLFO GRESSLER

OAB: 22223/RS

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

RAQUEL WENDLAND

OAB: 53010/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000519-59.2011.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNESTO REINHOLDO ZIEBELL (Sucessão) ADVOGADO(A) : VITOR LINDOLFO GRESSLER (OAB RS022223) ADVOGADO(A) : RAQUEL WENDLAND (OAB RS053010) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida pela Colenda 24ª Câmara Cível do TJRS, que reformou a decisão do evento 96.1 , deu parcial provimento à impugnação ao laudo pericial e determinou a nova apuração do valor devido. Intime-se o perito para adequar o cálculo, nos termos do acórdão ( 19.2 ) 1 e relatório de voto ( 19.1 ). Após vista às partes. 1. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar os juros remuneratórios, devendo ser realizada nova apuração do valor devido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.