5000515-59.2017.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-59.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG (OAB RS101957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação da perita ( evento 75, PET1 ), intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, disponibilize à perita os documentos solicitados, consistentes em: a) folhas de pagamento da parte autora, relativas ao período imprescrito, preferencialmente em formato Excel; e b) evolução funcional da parte autora, com indicação do nível e da classe em que se enquadrou no período objeto da perícia. 2. Após o cumprimento, defiro à perita o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI
OAB: 36798/RS
LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG
OAB: 101957/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-59.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG (OAB RS101957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação da perita ( evento 75, PET1 ), intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, disponibilize à perita os documentos solicitados, consistentes em: a) folhas de pagamento da parte autora, relativas ao período imprescrito, preferencialmente em formato Excel; e b) evolução funcional da parte autora, com indicação do nível e da classe em que se enquadrou no período objeto da perícia. 2. Após o cumprimento, defiro à perita o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Diligências legais.