Detalhe do processo

5000515-59.2017.8.21.0012

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-59.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG (OAB RS101957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação da perita ( evento 75, PET1 ), intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, disponibilize à perita os documentos solicitados, consistentes em: a) folhas de pagamento da parte autora, relativas ao período imprescrito, preferencialmente em formato Excel; e b) evolução funcional da parte autora, com indicação do nível e da classe em que se enquadrou no período objeto da perícia. 2. Após o cumprimento, defiro à perita o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI

OAB: 36798/RS

LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG

OAB: 101957/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-59.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : ANDREIA DENIZE DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : LIZIANE GUTERRES DA ROCHA NOSCHANG (OAB RS101957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação da perita ( evento 75, PET1 ), intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, disponibilize à perita os documentos solicitados, consistentes em: a) folhas de pagamento da parte autora, relativas ao período imprescrito, preferencialmente em formato Excel; e b) evolução funcional da parte autora, com indicação do nível e da classe em que se enquadrou no período objeto da perícia. 2. Após o cumprimento, defiro à perita o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Diligências legais.