5000512-90.2015.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000512-90.2015.8.21.0104/RS AUTOR : JOAO RICHTER ADVOGADO(A) : REGIS LUIS WITCAK (OAB RS090014) ADVOGADO(A) : IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322) ADVOGADO(A) : ROSELEIDE BINICHESKI (OAB RS099032) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação do evento 88, DOC1 para substituir o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o Dr. Marcos Christensen , para realização da perícia médica nos presentes autos, mantendo os honorários periciais fixados em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) , nos termos da Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 937/2025, do Conselho da Justiça Federal, conforme fixado na decisão do evento 79, DOC1 . Permanecem inalterados todos os demais atos determinados na decisão do evento 79, DOC1 , quais sejam: a) Intime-se o Dr. Marcos Christensen para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e indique a data, o horário e o local para a realização da perícia, em tempo hábil para que este Juízo possa intimar as partes; b) Intime-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos no prazo de 15 dias, podendo, ainda, indicar assistente técnico; c) A perícia deverá observar, necessariamente, o modelo instituído pela Lei Complementar n. 142/2013, pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1/2014 e pelo art. 70-A do Decreto n. 3.048/1999, com a redação conferida pelo Decreto n. 8.145/2013; d) O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia; e) Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação; Intimações automáticas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO RICHTER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSELEIDE BINICHESKI
OAB: 99032/RS
REGIS LUIS WITCAK
OAB: 90014/RS
IRACILDO BINICHESKI
OAB: 17322/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000512-90.2015.8.21.0104/RS AUTOR : JOAO RICHTER ADVOGADO(A) : REGIS LUIS WITCAK (OAB RS090014) ADVOGADO(A) : IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322) ADVOGADO(A) : ROSELEIDE BINICHESKI (OAB RS099032) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação do evento 88, DOC1 para substituir o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o Dr. Marcos Christensen , para realização da perícia médica nos presentes autos, mantendo os honorários periciais fixados em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) , nos termos da Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 937/2025, do Conselho da Justiça Federal, conforme fixado na decisão do evento 79, DOC1 . Permanecem inalterados todos os demais atos determinados na decisão do evento 79, DOC1 , quais sejam: a) Intime-se o Dr. Marcos Christensen para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e indique a data, o horário e o local para a realização da perícia, em tempo hábil para que este Juízo possa intimar as partes; b) Intime-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos no prazo de 15 dias, podendo, ainda, indicar assistente técnico; c) A perícia deverá observar, necessariamente, o modelo instituído pela Lei Complementar n. 142/2013, pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1/2014 e pelo art. 70-A do Decreto n. 3.048/1999, com a redação conferida pelo Decreto n. 8.145/2013; d) O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia; e) Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação; Intimações automáticas agendadas.