Detalhe do processo

5000508-46.2024.8.13.0141

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000508-46.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: F. PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REQUERIDOS: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA e outros Vistos etc... 1 – Tendo em vista o consignado na certidão de Id n.º 10718474674, e com fulcro no princípio da celeridade processual, nomeio em substituição, o i. Engenheiro Eletricista, o i. Engenheiro eletricista, Dr. Gilmar de Oliveira Ferretti, para atuar na condição de perito oficial, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, bem como apresentar proposta de honorários e currículo. 2 - Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o douto Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 30 dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 27 de agosto de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA

Réu CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Autor F. PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO ANDRADE MIRANDA

OAB: 38460/MG

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IVANICE REGINA OLIVEIRA DA FONSECA

OAB: 123744/MG

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RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000508-46.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: F. PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REQUERIDOS: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA e outros Vistos etc... 1 – Tendo em vista o consignado na certidão de Id n.º 10718474674, e com fulcro no princípio da celeridade processual, nomeio em substituição, o i. Engenheiro Eletricista, o i. Engenheiro eletricista, Dr. Gilmar de Oliveira Ferretti, para atuar na condição de perito oficial, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus, bem como apresentar proposta de honorários e currículo. 2 - Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465,§1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o douto Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 30 dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 3 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 27 de agosto de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2