Detalhe do processo

5000508-15.2024.8.13.0216

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5000508-15.2024.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ROSANGELA MARIA PERPETUO MIRANDA CPF: 475.446.946-15 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Em atenção à manifestação de id. 10614494264, defiro a produção de perícia grafotécnica requerida pelo réu. A Secretaria deverá realizar a nomeação de perito, profissional dentre os cadastrados no Sistema AJG, na especialidade pertinente aos autos, de forma aleatória. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo devendo apresentar proposta de honorários. Na hipótese de recusa ou inércia deverá a secretaria proceder a nomeação de novo perito pelo sistema AJG. Na hipótese de concordância, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, sendo os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intime-se o réu para providenciar o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito comunique-se para que sejam iniciados os trabalhos, cientificando previamente as partes data e local designados para o início da produção da prova pericial, nos termos do artigo 474 do NCPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias de manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos. Defiro, desde já, a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor de 50% dos honorários periciais, o qual deverá ser entregue ao Sr. Perito na data marcada para o início dos trabalhos. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. Vale a presente como carta, mandado, ofício e precatória para os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. LETICIA MACHADO VILHENA DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor ROSANGELA MARIA PERPETUO MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZABETE APARECIDA OLIVEIRA MADALENO

OAB: 196060/MG

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5000508-15.2024.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ROSANGELA MARIA PERPETUO MIRANDA CPF: 475.446.946-15 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Em atenção à manifestação de id. 10614494264, defiro a produção de perícia grafotécnica requerida pelo réu. A Secretaria deverá realizar a nomeação de perito, profissional dentre os cadastrados no Sistema AJG, na especialidade pertinente aos autos, de forma aleatória. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo devendo apresentar proposta de honorários. Na hipótese de recusa ou inércia deverá a secretaria proceder a nomeação de novo perito pelo sistema AJG. Na hipótese de concordância, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, sendo os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intime-se o réu para providenciar o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito comunique-se para que sejam iniciados os trabalhos, cientificando previamente as partes data e local designados para o início da produção da prova pericial, nos termos do artigo 474 do NCPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias de manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos. Defiro, desde já, a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor de 50% dos honorários periciais, o qual deverá ser entregue ao Sr. Perito na data marcada para o início dos trabalhos. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. Vale a presente como carta, mandado, ofício e precatória para os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. LETICIA MACHADO VILHENA DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina