Detalhe do processo

5000503-82.2026.4.03.6117

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Jahu
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000503-82.2026.4.03.6117 DEPRECANTE: JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO/SP ADVOGADO do(a) DEPRECANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E DEPRECADO: 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ/SP DESPACHO Cuida-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, destinada à realização de perícia técnica ambiental em empresa situada na área de jurisdição deste Juízo, para apuração das condições de trabalho do autor, visando verificar se esteve ou não sujeito a condições especiais durante o período laborado na empresa FERRUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.496.085/0001-79. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, nomeio como perita judicial a Engenheira de Segurança do Trabalho Luciana Maturana Segato, CREA-SP nº 5060288202, cujos dados cadastrais encontram-se arquivados nesta Secretaria, para realização da perícia técnica ambiental determinada pelo Juízo deprecante. Arbitro os honorários da perita engenheira no valor máximo previsto na Resolução CJF nº 937/2025, os quais deverão ser requisitados após a entrega do laudo pericial. A perita deverá realizar a perícia na empresa FERRUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.496.085/0001-79, com a finalidade de identificar e verificar se o autor esteve ou não sujeito a condições especiais durante o período laborado na empresa, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo pericial impresso e digitado, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo deprecante, bem como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. Comunique-se ao Juízo deprecante a presente nomeação, por meio do endereço eletrônico PREVID-SE0A-VARA10@trf3.jus.br. Publique-se. Intimem-se. Após o pagamento dos honorários periciais e o integral cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Cumpra-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRENO BORGES DE CAMARGO

OAB: 231498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000503-82.2026.4.03.6117 DEPRECANTE: JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO/SP ADVOGADO do(a) DEPRECANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E DEPRECADO: 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ/SP DESPACHO Cuida-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, destinada à realização de perícia técnica ambiental em empresa situada na área de jurisdição deste Juízo, para apuração das condições de trabalho do autor, visando verificar se esteve ou não sujeito a condições especiais durante o período laborado na empresa FERRUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.496.085/0001-79. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, nomeio como perita judicial a Engenheira de Segurança do Trabalho Luciana Maturana Segato, CREA-SP nº 5060288202, cujos dados cadastrais encontram-se arquivados nesta Secretaria, para realização da perícia técnica ambiental determinada pelo Juízo deprecante. Arbitro os honorários da perita engenheira no valor máximo previsto na Resolução CJF nº 937/2025, os quais deverão ser requisitados após a entrega do laudo pericial. A perita deverá realizar a perícia na empresa FERRUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.496.085/0001-79, com a finalidade de identificar e verificar se o autor esteve ou não sujeito a condições especiais durante o período laborado na empresa, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo pericial impresso e digitado, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo deprecante, bem como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. Comunique-se ao Juízo deprecante a presente nomeação, por meio do endereço eletrônico PREVID-SE0A-VARA10@trf3.jus.br. Publique-se. Intimem-se. Após o pagamento dos honorários periciais e o integral cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Cumpra-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto