Detalhe do processo

5000503-03.2012.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000503-03.2012.8.21.0018/RS RÉU : CLEONIR DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) RÉU : ADRIANA DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) RÉU : ERONI DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perio anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito NATHAN MACHADO SENGER , engenheiro agrimensor. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 123, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANA DE SOUZA SARMENTO

Réu CLEONIR DE SOUZA SARMENTO

Réu ERONI DE SOUZA SARMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONE KAYSER BOZZETTO

OAB: 34581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000503-03.2012.8.21.0018/RS RÉU : CLEONIR DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) RÉU : ADRIANA DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) RÉU : ERONI DE SOUZA SARMENTO ADVOGADO(A) : Leone Kayser Bozzetto (OAB RS034581) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante do silêncio do perio anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito NATHAN MACHADO SENGER , engenheiro agrimensor. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados na forma já deliberada por este Juízo, conforme decisão anteriormente proferida nos autos ( evento 123, DESPADEC1 ). DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.