5000499-39.2025.8.21.0105
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000499-39.2025.8.21.0105/RS AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A) : PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470) RÉU : AYRTON ALENCAR LUFT ADVOGADO(A) : OMAR LEAL DE OLIVEIRA (OAB RS029228) ADVOGADO(A) : OMAR LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS085822) ADVOGADO(A) : GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS072186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da perícia atuarial requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo o Sr. Edson Jair Pereira , inscrito no cadastro PERRS sob o nº 282111. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias , apresente proposta de honorários, acompanhada de currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias , vindo os autos conclusos para fixação dos honorários. Não havendo impugnação, ou após sua apreciação, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias . Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito, a título de adiantamento (art. 465, § 4º, do CPC), permanecendo o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias , a data, horário e local da perícia (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias , facultada a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AYRTON ALENCAR LUFT
Autor CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OMAR LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 85822/RS
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 99221A/RS
GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 72186/RS
OMAR LEAL DE OLIVEIRA
OAB: 29228/RS
PEDRO DA SILVA PERFEITO
OAB: 184470/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000499-39.2025.8.21.0105/RS AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A) : PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470) RÉU : AYRTON ALENCAR LUFT ADVOGADO(A) : OMAR LEAL DE OLIVEIRA (OAB RS029228) ADVOGADO(A) : OMAR LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS085822) ADVOGADO(A) : GIOVANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS072186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da perícia atuarial requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo o Sr. Edson Jair Pereira , inscrito no cadastro PERRS sob o nº 282111. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias , apresente proposta de honorários, acompanhada de currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias , vindo os autos conclusos para fixação dos honorários. Não havendo impugnação, ou após sua apreciação, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias . Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito, a título de adiantamento (art. 465, § 4º, do CPC), permanecendo o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias , a data, horário e local da perícia (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias , facultada a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.