5000497-61.2023.8.21.0098
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Gaurama
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000497-61.2023.8.21.0098/RS AUTOR : ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LIDIA ZOFIA GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LAURINDO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) RÉU : RONEI GOLYNSKI ADVOGADO(A) : DEONISIO ROBERTO BIESEK (OAB RS111284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os trabalhos técnicos desenvolvidos no presente feito foram satisfatoriamente concluídos. O perito nomeado apresentou o laudo pericial topográfico principal e, posteriormente, as respostas complementares aos questionamentos das partes. Ambas as peças técnicas encontram-se formalmente aptas, amparadas por metodologia adequada e em estrita observância às diretrizes operacionais e legais aplicáveis. Os esclarecimentos prestados pelo expert abordaram de forma clara e exaustiva a situação fática e cartográfica da divisa entre os imóveis lindeiros, fornecendo a este juízo os elementos necessários para a compreensão da controvérsia dominial. Desse modo, inexistindo vícios formais ou insuficiência técnica que maculem as manifestações do perito, HOMOLOGO os laudos periciais apresentados no evento 182, LAUDO2 e no evento 195, PERÍCIA1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários ao perito. 2. Das Intimações e Providências Processuais Com efeito, com o propósito de assegurar o regular andamento do processo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a realização das seguintes diligências: 2.1 INTIME-SE a parte autora para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela parte ré no evento 205, PET1 . 2.2 INTIMEM-SE ambas as partes, simultaneamente, para que informem de forma expressa, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, desvendo, desde já, apresentar o rol de testemunhas. 3. Transcorridos os prazos acima assinados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as deliberações subsequentes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAURINDO GOLUNSKI
Autor LIDIA ZOFIA GOLUNSKI
Autor LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI
Autor ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI
Réu RONEI GOLYNSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DJONATHAN WACZUK
OAB: 109843/RS
DEONISIO ROBERTO BIESEK
OAB: 111284/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000497-61.2023.8.21.0098/RS AUTOR : ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LIDIA ZOFIA GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LAURINDO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) RÉU : RONEI GOLYNSKI ADVOGADO(A) : DEONISIO ROBERTO BIESEK (OAB RS111284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os trabalhos técnicos desenvolvidos no presente feito foram satisfatoriamente concluídos. O perito nomeado apresentou o laudo pericial topográfico principal e, posteriormente, as respostas complementares aos questionamentos das partes. Ambas as peças técnicas encontram-se formalmente aptas, amparadas por metodologia adequada e em estrita observância às diretrizes operacionais e legais aplicáveis. Os esclarecimentos prestados pelo expert abordaram de forma clara e exaustiva a situação fática e cartográfica da divisa entre os imóveis lindeiros, fornecendo a este juízo os elementos necessários para a compreensão da controvérsia dominial. Desse modo, inexistindo vícios formais ou insuficiência técnica que maculem as manifestações do perito, HOMOLOGO os laudos periciais apresentados no evento 182, LAUDO2 e no evento 195, PERÍCIA1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários ao perito. 2. Das Intimações e Providências Processuais Com efeito, com o propósito de assegurar o regular andamento do processo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a realização das seguintes diligências: 2.1 INTIME-SE a parte autora para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela parte ré no evento 205, PET1 . 2.2 INTIMEM-SE ambas as partes, simultaneamente, para que informem de forma expressa, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, desvendo, desde já, apresentar o rol de testemunhas. 3. Transcorridos os prazos acima assinados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as deliberações subsequentes.