Detalhe do processo

5000497-61.2023.8.21.0098

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Gaurama
Classe
DEMARCAçãO / DIVISãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000497-61.2023.8.21.0098/RS AUTOR : ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LIDIA ZOFIA GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LAURINDO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) RÉU : RONEI GOLYNSKI ADVOGADO(A) : DEONISIO ROBERTO BIESEK (OAB RS111284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os trabalhos técnicos desenvolvidos no presente feito foram satisfatoriamente concluídos. O perito nomeado apresentou o laudo pericial topográfico principal e, posteriormente, as respostas complementares aos questionamentos das partes. Ambas as peças técnicas encontram-se formalmente aptas, amparadas por metodologia adequada e em estrita observância às diretrizes operacionais e legais aplicáveis. Os esclarecimentos prestados pelo expert abordaram de forma clara e exaustiva a situação fática e cartográfica da divisa entre os imóveis lindeiros, fornecendo a este juízo os elementos necessários para a compreensão da controvérsia dominial. Desse modo, inexistindo vícios formais ou insuficiência técnica que maculem as manifestações do perito, HOMOLOGO os laudos periciais apresentados no evento 182, LAUDO2 e no evento 195, PERÍCIA1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários ao perito. 2. Das Intimações e Providências Processuais Com efeito, com o propósito de assegurar o regular andamento do processo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a realização das seguintes diligências: 2.1 INTIME-SE a parte autora para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela parte ré no evento 205, PET1 . 2.2 INTIMEM-SE ambas as partes, simultaneamente, para que informem de forma expressa, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, desvendo, desde já, apresentar o rol de testemunhas. 3. Transcorridos os prazos acima assinados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as deliberações subsequentes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAURINDO GOLUNSKI

Autor LIDIA ZOFIA GOLUNSKI

Autor LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI

Autor ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI

Réu RONEI GOLYNSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DJONATHAN WACZUK

OAB: 109843/RS

DEONISIO ROBERTO BIESEK

OAB: 111284/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000497-61.2023.8.21.0098/RS AUTOR : ROBERTO LUCIANO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LUCIANA MARIA ZVIERZYKOSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LIDIA ZOFIA GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) AUTOR : LAURINDO GOLUNSKI ADVOGADO(A) : DJONATHAN WACZUK (OAB RS109843) RÉU : RONEI GOLYNSKI ADVOGADO(A) : DEONISIO ROBERTO BIESEK (OAB RS111284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os trabalhos técnicos desenvolvidos no presente feito foram satisfatoriamente concluídos. O perito nomeado apresentou o laudo pericial topográfico principal e, posteriormente, as respostas complementares aos questionamentos das partes. Ambas as peças técnicas encontram-se formalmente aptas, amparadas por metodologia adequada e em estrita observância às diretrizes operacionais e legais aplicáveis. Os esclarecimentos prestados pelo expert abordaram de forma clara e exaustiva a situação fática e cartográfica da divisa entre os imóveis lindeiros, fornecendo a este juízo os elementos necessários para a compreensão da controvérsia dominial. Desse modo, inexistindo vícios formais ou insuficiência técnica que maculem as manifestações do perito, HOMOLOGO os laudos periciais apresentados no evento 182, LAUDO2 e no evento 195, PERÍCIA1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Honorários ao perito. 2. Das Intimações e Providências Processuais Com efeito, com o propósito de assegurar o regular andamento do processo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a realização das seguintes diligências: 2.1 INTIME-SE a parte autora para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela parte ré no evento 205, PET1 . 2.2 INTIMEM-SE ambas as partes, simultaneamente, para que informem de forma expressa, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, desvendo, desde já, apresentar o rol de testemunhas. 3. Transcorridos os prazos acima assinados, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as deliberações subsequentes.