Detalhe do processo

5000496-54.2012.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000496-54.2012.8.21.0036/RS EXEQUENTE : LIZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : VAGNER DE OLIVEIRA (OAB RS072194) DESPACHO/DECISÃO Confeccionado laudo pericial para apuração dos valores devidos ( evento 94, LAUDO1 ), o executado manifestou sua concordância ( evento 103, PET1 ). A exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102), circunstância que autoriza presumir sua anuência quanto aos cálculos apresentados. Assim, diante da concordância expressa do executado e da ausência de impugnação pela exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se RPV para pagamento. Após a expedição, intimem-se as partes, eletronicamente, para que se manifestem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Esgotado o prazo acima, proceda-se à transmissão da requisição de pagamento e aguarde-se o pagamento. Expeça-se alvará em favor do credor/exequente e, após, venham conclusos para extinção pelo pagamento. Por fim, expeça-se ofício ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do Ato 045/2022-P e alterações, para pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIZETE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VAGNER DE OLIVEIRA

OAB: 72194/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000496-54.2012.8.21.0036/RS EXEQUENTE : LIZETE DA SILVA ADVOGADO(A) : VAGNER DE OLIVEIRA (OAB RS072194) DESPACHO/DECISÃO Confeccionado laudo pericial para apuração dos valores devidos ( evento 94, LAUDO1 ), o executado manifestou sua concordância ( evento 103, PET1 ). A exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 102), circunstância que autoriza presumir sua anuência quanto aos cálculos apresentados. Assim, diante da concordância expressa do executado e da ausência de impugnação pela exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se RPV para pagamento. Após a expedição, intimem-se as partes, eletronicamente, para que se manifestem acerca de seu inteiro teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Esgotado o prazo acima, proceda-se à transmissão da requisição de pagamento e aguarde-se o pagamento. Expeça-se alvará em favor do credor/exequente e, após, venham conclusos para extinção pelo pagamento. Por fim, expeça-se ofício ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do Ato 045/2022-P e alterações, para pagamento dos honorários periciais.