5000493-66.2026.4.03.6334
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000493-66.2026.4.03.6334 AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVEIRA PORFIRIO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO O laudo médico pericial concluiu que a parte autora é total e permanentemente incapaz não só para o exercício de atividade laboral como também para exercer os atos da vida civil. Assim sendo, para a constituição e desenvolvimento válido do processo, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada por curador legalmente constituído, nomeado em processo próprio, ainda que em caráter provisório. Alternativamente, em caso de não existir curador já constituído em processo próprio junto ao Juízo competente, poderá o autor, no mesmo prazo acima, informar os dados pessoais (RG, CPF e endereço) de algum membro da família que possa representá-lo nestes autos ou mesmo de seu(ua) genitor(a)/cônjuge que o acompanhou na perícia médica realizada neste juízo, devendo, também, juntar procuração em nome do autor, representado por seu(sua) curador(a) e/ou representante legal e juntar a cópia dos documentos pessoais da referida pessoa. No mesmo prazo acima, deve o autor se manifestar sobre o laudo pericial. Após, intime-se a UNIÃO FEDERAL para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual a parte poderá apresentar proposta de acordo para pôr fim ao processo. Decorrido o prazo acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA ISABEL DA SILVEIRA PORFIRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000493-66.2026.4.03.6334 AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVEIRA PORFIRIO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO O laudo médico pericial concluiu que a parte autora é total e permanentemente incapaz não só para o exercício de atividade laboral como também para exercer os atos da vida civil. Assim sendo, para a constituição e desenvolvimento válido do processo, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada por curador legalmente constituído, nomeado em processo próprio, ainda que em caráter provisório. Alternativamente, em caso de não existir curador já constituído em processo próprio junto ao Juízo competente, poderá o autor, no mesmo prazo acima, informar os dados pessoais (RG, CPF e endereço) de algum membro da família que possa representá-lo nestes autos ou mesmo de seu(ua) genitor(a)/cônjuge que o acompanhou na perícia médica realizada neste juízo, devendo, também, juntar procuração em nome do autor, representado por seu(sua) curador(a) e/ou representante legal e juntar a cópia dos documentos pessoais da referida pessoa. No mesmo prazo acima, deve o autor se manifestar sobre o laudo pericial. Após, intime-se a UNIÃO FEDERAL para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual a parte poderá apresentar proposta de acordo para pôr fim ao processo. Decorrido o prazo acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal