5000492-51.2015.8.21.0120
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sananduva
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000492-51.2015.8.21.0120/RS RÉU : GABRIELA BARTNIK GOTZ ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PERONDI (OAB RS104278) ADVOGADO(A) : ADRIANO BENETTI (OAB RS084009) ADVOGADO(A) : MARCELO BOGONI (OAB RS074379) RÉU : ADEMAR GOTZ ADVOGADO(A) : ADRIANO BENETTI (OAB RS084009) ADVOGADO(A) : MARCELO BOGONI (OAB RS074379) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PERONDI (OAB RS104278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida em grau recursal, por meio da qual foi desconstituída a sentença, com determinação de prosseguimento do feito para a continuidade da fase instrutória. A decisão adotou a seguinte conclusão: Ante o exposto, considerando o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça, defiro a prova pericial para elaboração de memorial descritivo e planta do imóvel rural com georreferenciamento certificado pelo INCRA. Para a realização da prova, nomeio o perito Sr. ADRIANO MIOTTO , engenheiro agrimensor, cadastrado junto ao eproc. Intime-se o profissional do encargo para dizer se aceita, bem como para apresentar sua pretensão honorária, que deverá obedecer ao que dispõe o Ato 038/2025-P, haja vista que a parte autora litiga sob o pálio da Gratuidade Processual. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo comum de 15 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada para início dos trabalhos. Por fim, cite-se pessoalmente o confrontante Santo Vargas, na forma do §3º do art. 246 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADEMAR GOTZ
Réu GABRIELA BARTNIK GOTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO BENETTI
OAB: 84009/RS
MARCELO BOGONI
OAB: 74379/RS
ALESSANDRA PERONDI
OAB: 104278/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000492-51.2015.8.21.0120/RS RÉU : GABRIELA BARTNIK GOTZ ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PERONDI (OAB RS104278) ADVOGADO(A) : ADRIANO BENETTI (OAB RS084009) ADVOGADO(A) : MARCELO BOGONI (OAB RS074379) RÉU : ADEMAR GOTZ ADVOGADO(A) : ADRIANO BENETTI (OAB RS084009) ADVOGADO(A) : MARCELO BOGONI (OAB RS074379) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PERONDI (OAB RS104278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da decisão proferida em grau recursal, por meio da qual foi desconstituída a sentença, com determinação de prosseguimento do feito para a continuidade da fase instrutória. A decisão adotou a seguinte conclusão: Ante o exposto, considerando o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça, defiro a prova pericial para elaboração de memorial descritivo e planta do imóvel rural com georreferenciamento certificado pelo INCRA. Para a realização da prova, nomeio o perito Sr. ADRIANO MIOTTO , engenheiro agrimensor, cadastrado junto ao eproc. Intime-se o profissional do encargo para dizer se aceita, bem como para apresentar sua pretensão honorária, que deverá obedecer ao que dispõe o Ato 038/2025-P, haja vista que a parte autora litiga sob o pálio da Gratuidade Processual. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo comum de 15 dias. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada para início dos trabalhos. Por fim, cite-se pessoalmente o confrontante Santo Vargas, na forma do §3º do art. 246 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.