Detalhe do processo

5000486-64.2026.4.03.6305

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Registro
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000486-64.2026.4.03.6305 REQUERENTE: NIVALDO DAMACENO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS - SP401096 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designe-se a perícia médica, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Ficam os honorários arbitrados no valor máximo da tabela do CJF. O(a) sr.(a) Perito(a) deverá responder aos quesitos elencados pelo réu (id. 588692155) e, também, aos deste juízo: 1. A parte autora já foi paciente do(a)ilustre perito(a)? 2. O autor(a)é portador(a) da lesão/doença mencionada na petição inicial? 3. Qual o diagnóstico e a sua gravidade? 4. É possível determinar a data do surgimento da doença? 5. Há outra doença associada à cardiopatia grave e que possa agravar seu quadro clínico? Com a chegada do parecer, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora para indicar os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a), caso queira. Prazo: 5 dias. Tudo concluído, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. MARIANA FACCIO BALTAZAR RODRIGUES Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NIVALDO DAMACENO TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS

OAB: 401096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000486-64.2026.4.03.6305 REQUERENTE: NIVALDO DAMACENO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS - SP401096 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Designe-se a perícia médica, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Ficam os honorários arbitrados no valor máximo da tabela do CJF. O(a) sr.(a) Perito(a) deverá responder aos quesitos elencados pelo réu (id. 588692155) e, também, aos deste juízo: 1. A parte autora já foi paciente do(a)ilustre perito(a)? 2. O autor(a)é portador(a) da lesão/doença mencionada na petição inicial? 3. Qual o diagnóstico e a sua gravidade? 4. É possível determinar a data do surgimento da doença? 5. Há outra doença associada à cardiopatia grave e que possa agravar seu quadro clínico? Com a chegada do parecer, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora para indicar os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a), caso queira. Prazo: 5 dias. Tudo concluído, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. MARIANA FACCIO BALTAZAR RODRIGUES Juíza Federal Substituta