Detalhe do processo

5000486-30.2025.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000486-30.2025.8.13.0342/MG AUTOR : JOSE ALFREDO CINTRA ADVOGADO(A) : ERICA NASCIMENTO DAS NEVES (OAB MG229853) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA MARQUES (OAB MG107962) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA FARIA ARAÚJO (OAB MG170483) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) DECISÃO Vistos. Para o correto esclarecimento dos fatos e a adequada apreciação das provas, converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de laudo pericial grafotécnico no qual restou infirmada a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual de empréstimo nº 325560219-9. Lado outro, mostra-se indispensável ao completo esclarecimento dos fatos a comprovação definitiva acerca do efetivo adimplemento/disponibilização de numerário decorrente da referida operação de crédito na esfera patrimonial da parte autora. Nesses termos, para sanar a referida dúvida, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de reposta de 15 (quinze) dias, solicitando que informe a este juízo se houve o efetivo crédito/depósito da quantia de R$ 1.354,87 no mês de março de 2019, em favor de José Alfredo Cintra (CPF n° 301.697.806-78), na agência 0125, conta-corrente n° 53817-3, referente ao refinanciamento vinculado ao contrato n° 325560219-9, encaminhando o respectivo extrato bancário, se houver. Com a juntada da resposta da instituição bancária destinatária, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem oposição ou após as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor JOSE ALFREDO CINTRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DA SILVA MARQUES

OAB: 107962/MG

ERICA NASCIMENTO DAS NEVES

OAB: 229853/MG

BERNARDO BUOSI

OAB: 137357/MG

JÉSSICA CRISTINA FARIA ARAÚJO

OAB: 170483/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000486-30.2025.8.13.0342/MG AUTOR : JOSE ALFREDO CINTRA ADVOGADO(A) : ERICA NASCIMENTO DAS NEVES (OAB MG229853) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA MARQUES (OAB MG107962) ADVOGADO(A) : JÉSSICA CRISTINA FARIA ARAÚJO (OAB MG170483) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) DECISÃO Vistos. Para o correto esclarecimento dos fatos e a adequada apreciação das provas, converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de laudo pericial grafotécnico no qual restou infirmada a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual de empréstimo nº 325560219-9. Lado outro, mostra-se indispensável ao completo esclarecimento dos fatos a comprovação definitiva acerca do efetivo adimplemento/disponibilização de numerário decorrente da referida operação de crédito na esfera patrimonial da parte autora. Nesses termos, para sanar a referida dúvida, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de reposta de 15 (quinze) dias, solicitando que informe a este juízo se houve o efetivo crédito/depósito da quantia de R$ 1.354,87 no mês de março de 2019, em favor de José Alfredo Cintra (CPF n° 301.697.806-78), na agência 0125, conta-corrente n° 53817-3, referente ao refinanciamento vinculado ao contrato n° 325560219-9, encaminhando o respectivo extrato bancário, se houver. Com a juntada da resposta da instituição bancária destinatária, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem oposição ou após as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.