Detalhe do processo

5000485-36.2026.8.13.0172

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5000485-36.2026.8.13.0172 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Não informado CPF: não informado RÉU: FABIO SIMAO ARAUJO CPF: 094.379.786-11 DECISÃO Vistos. Foi juntado aos autos laudo pericial destinado à avaliação da capacidade mental do acusado, elaborado por profissional habilitado e regularmente apresentado, conforme ID 10725600931. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela homologação do laudo e prosseguimento da ação penal, conforme manifestação de ID 10732067094. Considerando o teor do laudo pericial e não havendo, no momento, elementos que obstem a sua homologação, HOMOLOGO o laudo de insanidade mental de ID 10725600931, para que produza seus efeitos legais. Determino, ainda, que seja trasladada cópia integral deste feito, aos autos principais para prosseguimento da ação penal, certificando-se o cumprimento. Cumpridas as providências acima e não havendo outras medidas pendentes, baixar e arquivar. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica. LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIO SIMAO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDEILTON LIMA SANTOS

OAB: 186850/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5000485-36.2026.8.13.0172 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Não informado CPF: não informado RÉU: FABIO SIMAO ARAUJO CPF: 094.379.786-11 DECISÃO Vistos. Foi juntado aos autos laudo pericial destinado à avaliação da capacidade mental do acusado, elaborado por profissional habilitado e regularmente apresentado, conforme ID 10725600931. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela homologação do laudo e prosseguimento da ação penal, conforme manifestação de ID 10732067094. Considerando o teor do laudo pericial e não havendo, no momento, elementos que obstem a sua homologação, HOMOLOGO o laudo de insanidade mental de ID 10725600931, para que produza seus efeitos legais. Determino, ainda, que seja trasladada cópia integral deste feito, aos autos principais para prosseguimento da ação penal, certificando-se o cumprimento. Cumpridas as providências acima e não havendo outras medidas pendentes, baixar e arquivar. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica. LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas