5000484-76.2026.8.21.0124
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000484-76.2026.8.21.0124/RS REQUERENTE : ADRIANA BERWANGER ADVOGADO(A) : JOSÉ SAVIO HERMES (OAB RS046176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização da perícia, NOMEIO o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI. Fica intimado o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Aceito o encargo pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o adiantamento dos honorários periciais. Desde já, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça quanto ao custeio da prova pericial vai indeferido, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, cabendo à parte autora o adiantamento da respectiva despesa. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para designar data para realização da perícia, devendo o ato ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a prévia ciência das partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA BERWANGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ SAVIO HERMES
OAB: 46176/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000484-76.2026.8.21.0124/RS REQUERENTE : ADRIANA BERWANGER ADVOGADO(A) : JOSÉ SAVIO HERMES (OAB RS046176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização da perícia, NOMEIO o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI. Fica intimado o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Aceito o encargo pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o adiantamento dos honorários periciais. Desde já, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça quanto ao custeio da prova pericial vai indeferido, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, cabendo à parte autora o adiantamento da respectiva despesa. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para designar data para realização da perícia, devendo o ato ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a prévia ciência das partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Após, voltem para julgamento.