Detalhe do processo

5000484-76.2026.8.21.0124

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000484-76.2026.8.21.0124/RS REQUERENTE : ADRIANA BERWANGER ADVOGADO(A) : JOSÉ SAVIO HERMES (OAB RS046176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização da perícia, NOMEIO o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI. Fica intimado o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Aceito o encargo pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o adiantamento dos honorários periciais. Desde já, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça quanto ao custeio da prova pericial vai indeferido, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, cabendo à parte autora o adiantamento da respectiva despesa. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para designar data para realização da perícia, devendo o ato ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a prévia ciência das partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA BERWANGER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ SAVIO HERMES

OAB: 46176/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000484-76.2026.8.21.0124/RS REQUERENTE : ADRIANA BERWANGER ADVOGADO(A) : JOSÉ SAVIO HERMES (OAB RS046176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização da perícia, NOMEIO o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. ELTON LUIZ PIOVESAN MICHELOTTI. Fica intimado o perito para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Aceito o encargo pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o adiantamento dos honorários periciais. Desde já, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça quanto ao custeio da prova pericial vai indeferido, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, cabendo à parte autora o adiantamento da respectiva despesa. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para designar data para realização da perícia, devendo o ato ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a prévia ciência das partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Após, voltem para julgamento.