Detalhe do processo

5000481-74.2015.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000481-74.2015.8.21.0038/RS EXEQUENTE : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS DESPACHO/DECISÃO Assiste razão ao exequente, uma vez que já decidida a questão da não constituição de procurador por parte da executada. Exclua-se o procurador do cadastro. Renove-se a intimação do Sr. Perito para que, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, junte aos autos o laudo pericial. Sobrevindo o documento, intimem-se as partes. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS

OAB: 60702/RS

ATHOS RENAN JURINIC

OAB: 79525/RS

LIEGE MARTA FRANZ

OAB: 71536/RS

MELINA PRISCILA PIRES MARTINS

OAB: 61726/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000481-74.2015.8.21.0038/RS EXEQUENTE : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS DESPACHO/DECISÃO Assiste razão ao exequente, uma vez que já decidida a questão da não constituição de procurador por parte da executada. Exclua-se o procurador do cadastro. Renove-se a intimação do Sr. Perito para que, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, junte aos autos o laudo pericial. Sobrevindo o documento, intimem-se as partes. Intimações agendadas.