5000481-13.2025.8.21.0139
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Triunfo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000481-13.2025.8.21.0139/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ciente da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora ao evento 77, PET1 . Ademais, considerando a manifestação da parte requerida, concedo, excepcionalmente, a dilação do prazo por 20 (vinte) dias. Após, com manifestação da requerida ou decurso de prazo, dê-se vista ao expert.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000481-13.2025.8.21.0139/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Ciente da impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora ao evento 77, PET1 . Ademais, considerando a manifestação da parte requerida, concedo, excepcionalmente, a dilação do prazo por 20 (vinte) dias. Após, com manifestação da requerida ou decurso de prazo, dê-se vista ao expert.