5000480-08.2026.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000480-08.2026.8.21.0005/RS AUTOR : ANA LUCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGO POZZA (OAB RS066079) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos extrato bancário junto ao Banrisul • Agência 0130 • C/C 3505199509 • Data do Recebimento do crédito: 05/2013 a 07/2014, referente ao período de de seis meses anteriores e seis meses posteriores à data da contratação. Após, dê-se vista a parte ré. 2 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré. Para tanto, NOMEIO perito(a) grafoscopista Carlos Eduardo Becker, e-mail contato@bspericias.com.br, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, fixando honorários. Com a informação, intime-se a demandada para pagamento. Desde já fica autorizada a liberação de 50% dos honorários periciais antes do início da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 3 - Após a perícia, voltem para análise da necessidade de proval oral. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUCIA VIEIRA
Réu BANCO DIGIO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
JULIANO RODRIGO POZZA
OAB: 66079/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000480-08.2026.8.21.0005/RS AUTOR : ANA LUCIA VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGO POZZA (OAB RS066079) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos extrato bancário junto ao Banrisul • Agência 0130 • C/C 3505199509 • Data do Recebimento do crédito: 05/2013 a 07/2014, referente ao período de de seis meses anteriores e seis meses posteriores à data da contratação. Após, dê-se vista a parte ré. 2 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré. Para tanto, NOMEIO perito(a) grafoscopista Carlos Eduardo Becker, e-mail contato@bspericias.com.br, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, fixando honorários. Com a informação, intime-se a demandada para pagamento. Desde já fica autorizada a liberação de 50% dos honorários periciais antes do início da perícia. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 3 - Após a perícia, voltem para análise da necessidade de proval oral. Diligências legais.