5000479-51.2020.8.13.0459
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ouro Branco
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5000479-51.2020.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Obra Pública Paralisada] AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 RÉU: RAIMUNDO WENCESLAU DE MIRANDA CPF: 023.660.536-49 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de desapropriação em fase de instrução pericial, destinada à delimitação das áreas efetivamente necessárias à implantação do sistema de abastecimento de água e à apuração da justa indenização. Após a diligência no imóvel, o perito informou que a continuidade dos trabalhos depende de levantamento topográfico em formato DWG, com a delimitação das áreas expropriadas e das servidões relativas às adutoras, às vias de acesso e à rede elétrica que atende o poço artesiano (ID 10659359268). Intimada, a COPASA declarou não possuir documentação técnica adicional, além daquela já juntada aos autos (ID 10665882498). O perito, contudo, reiterou a imprescindibilidade do levantamento, esclarecendo, ainda, que o assistente técnico da própria autora teria informado, durante a diligência, que o trabalho topográfico já havia sido realizado (ID 10675865097). Considerando que a prova pericial foi deferida justamente para definir a extensão das áreas indispensáveis à finalidade pública e que incumbe à expropriante demonstrar a adequada delimitação do objeto da desapropriação, a mera inexistência prévia do arquivo solicitado não dispensa a realização do levantamento técnico necessário. Diante disso, INTIME-SE a COPASA para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e apresentar levantamento topográfico georreferenciado, preferencialmente também em formato editável DWG, contemplando os requisitos elencados na manifestação de ID 10675865097. Apresentado o levantamento, intime-se o perito para prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se a autora de que o descumprimento injustificado da determinação, diante da imprescindibilidade do levantamento para a conclusão da perícia, poderá importar o reconhecimento de desistência da prova pericial por ela requerida, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. THIAGO ARÔXA DE CASTRO CAMPOS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX
OAB: 104147/MG
RAYANNE CAROLINE DA SILVA
OAB: 207985/MG
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB: 69306/MG
BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS
OAB: 78491/MG
RONEI MENDES CARDOSO
OAB: 97215/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5000479-51.2020.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Obra Pública Paralisada] AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 RÉU: RAIMUNDO WENCESLAU DE MIRANDA CPF: 023.660.536-49 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de desapropriação em fase de instrução pericial, destinada à delimitação das áreas efetivamente necessárias à implantação do sistema de abastecimento de água e à apuração da justa indenização. Após a diligência no imóvel, o perito informou que a continuidade dos trabalhos depende de levantamento topográfico em formato DWG, com a delimitação das áreas expropriadas e das servidões relativas às adutoras, às vias de acesso e à rede elétrica que atende o poço artesiano (ID 10659359268). Intimada, a COPASA declarou não possuir documentação técnica adicional, além daquela já juntada aos autos (ID 10665882498). O perito, contudo, reiterou a imprescindibilidade do levantamento, esclarecendo, ainda, que o assistente técnico da própria autora teria informado, durante a diligência, que o trabalho topográfico já havia sido realizado (ID 10675865097). Considerando que a prova pericial foi deferida justamente para definir a extensão das áreas indispensáveis à finalidade pública e que incumbe à expropriante demonstrar a adequada delimitação do objeto da desapropriação, a mera inexistência prévia do arquivo solicitado não dispensa a realização do levantamento técnico necessário. Diante disso, INTIME-SE a COPASA para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e apresentar levantamento topográfico georreferenciado, preferencialmente também em formato editável DWG, contemplando os requisitos elencados na manifestação de ID 10675865097. Apresentado o levantamento, intime-se o perito para prosseguir nos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se a autora de que o descumprimento injustificado da determinação, diante da imprescindibilidade do levantamento para a conclusão da perícia, poderá importar o reconhecimento de desistência da prova pericial por ela requerida, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. THIAGO ARÔXA DE CASTRO CAMPOS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco