Detalhe do processo

5000478-77.2026.8.13.0355

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Jequeri
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000478-77.2026.8.13.0355 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BRUNA MIRIAM SILVA CPF: 134.997.556-70 e outros DESPACHO Em cumprimento às deliberações da audiência de instrução (ID 10679771799), considerando que a realização da perícia grafotécnica pendente depende exclusivamente da apresentação do documento original, qual seja, o "Termo de Autorização de Ingresso em Domicílio" (termo de consentimento), conforme alertado pela defesa (ID 10690021738), reitere-se o ofício ao Comando da Polícia Militar responsável pela ocorrência (5º Pelotão PM / 21ª CIA PM IND) para que proceda à remessa imediata, a este juízo, do documento original do "Termo de Autorização de Ingresso em Domicílio", a fim de viabilizar a perícia. Com a juntada, oficie-se novamente à Polícia Civil (Posto de Perícia Integrada), reiterando a determinação para a realização da perícia grafotécnica documental. Após a juntada do respectivo laudo pericial grafotécnico, abra-se vista às partes para alegações finais, no prazo legal. Oficie-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNA MIRIAM SILVA

Réu GLAUBER TALES DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA GOMES RIBEIRO

OAB: 184786/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000478-77.2026.8.13.0355 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BRUNA MIRIAM SILVA CPF: 134.997.556-70 e outros DESPACHO Em cumprimento às deliberações da audiência de instrução (ID 10679771799), considerando que a realização da perícia grafotécnica pendente depende exclusivamente da apresentação do documento original, qual seja, o "Termo de Autorização de Ingresso em Domicílio" (termo de consentimento), conforme alertado pela defesa (ID 10690021738), reitere-se o ofício ao Comando da Polícia Militar responsável pela ocorrência (5º Pelotão PM / 21ª CIA PM IND) para que proceda à remessa imediata, a este juízo, do documento original do "Termo de Autorização de Ingresso em Domicílio", a fim de viabilizar a perícia. Com a juntada, oficie-se novamente à Polícia Civil (Posto de Perícia Integrada), reiterando a determinação para a realização da perícia grafotécnica documental. Após a juntada do respectivo laudo pericial grafotécnico, abra-se vista às partes para alegações finais, no prazo legal. Oficie-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri