5000478-18.2017.8.21.0049
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000478-18.2017.8.21.0049/RS AUTOR : IVO LUCCAS ADVOGADO(A) : DIRCEU ANTONIO DE FREITAS (OAB RS054960) RÉU : VELCY FERNANDES ADVOGADO(A) : LEANDRO FABIO BERTANI (OAB RS063835) RÉU : SIRLEI MARIA NATALI ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : NOELI THEREZINHA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : AIRTON ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : VANDERLEI FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : NELCI FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : JUAREZ FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : LISANDREIA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : GILMAR ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) DESPACHO/DECISÃO Concedo a AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte ré Nelci Fernandes , Noeli Therezinha Fernandes , Airton Antonio Fernandes , Vanderlei Fernandes , Lisandreia Fernandes e Gilmar Antonio Fernandes . Homologo o laudo pericial apresentado no ( evento 140, DOC1 ), com as complementações do ( evento 148, DOC1 ), ( evento 166, DOC1 ) e ( evento 199, DOC1 ), considerando a ausência de impugnação das partes, ficando o autor intimado para pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Analisando o laudo pericial do ( evento 199, DOC1 ), verifica-se que os imóveis que se pretende a demarcação possuem diversas delimitações, sendo que somente foi citado o confinante: Roberto Cancian ( evento 3, DOC6, p. 7 ). Expeça-se mandado de citação do confinante Marcio Batalin para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para que indiquem os demais confinantes dos imóveis, com a qualificação completa destes: Nome, CPF e endereço. Indicados os confinantes, proceda-se ao cadastramento destes, com a respectiva citação.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AIRTON ANTONIO FERNANDES
Réu GILMAR ANTONIO FERNANDES
Autor IVO LUCCAS
Réu JUAREZ FERNANDES
Réu LISANDREIA FERNANDES
Réu NELCI FERNANDES
Réu NOELI THEREZINHA FERNANDES
Réu SIRLEI MARIA NATALI
Réu VANDERLEI FERNANDES
Réu VELCY FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIRCEU ANTONIO DE FREITAS
OAB: 54960/RS
LEANDRO FABIO BERTANI
OAB: 63835/RS
JULIANO MARCOS PASINI
OAB: 101807/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000478-18.2017.8.21.0049/RS AUTOR : IVO LUCCAS ADVOGADO(A) : DIRCEU ANTONIO DE FREITAS (OAB RS054960) RÉU : VELCY FERNANDES ADVOGADO(A) : LEANDRO FABIO BERTANI (OAB RS063835) RÉU : SIRLEI MARIA NATALI ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : NOELI THEREZINHA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : AIRTON ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : VANDERLEI FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : NELCI FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : JUAREZ FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : LISANDREIA FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) RÉU : GILMAR ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIANO MARCOS PASINI (OAB RS101807) DESPACHO/DECISÃO Concedo a AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte ré Nelci Fernandes , Noeli Therezinha Fernandes , Airton Antonio Fernandes , Vanderlei Fernandes , Lisandreia Fernandes e Gilmar Antonio Fernandes . Homologo o laudo pericial apresentado no ( evento 140, DOC1 ), com as complementações do ( evento 148, DOC1 ), ( evento 166, DOC1 ) e ( evento 199, DOC1 ), considerando a ausência de impugnação das partes, ficando o autor intimado para pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Analisando o laudo pericial do ( evento 199, DOC1 ), verifica-se que os imóveis que se pretende a demarcação possuem diversas delimitações, sendo que somente foi citado o confinante: Roberto Cancian ( evento 3, DOC6, p. 7 ). Expeça-se mandado de citação do confinante Marcio Batalin para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para que indiquem os demais confinantes dos imóveis, com a qualificação completa destes: Nome, CPF e endereço. Indicados os confinantes, proceda-se ao cadastramento destes, com a respectiva citação.