5000476-88.2019.4.03.6103
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000476-88.2019.4.03.6103 EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Dê-se ciência às partes da manifestação juntada no ID 542603229 de desistência da função de Perito Judicial apresentada pelo Engenheiro Diogo André Visoto Fernandes. Outrossim, reportando-me à decisão com ID 423363549 e considerando a manifestação susomencionada, destituo da função de Perito Judicial o Engenheiro Diogo André Visoto Fernandes e, em seu lugar, nomeio como Perito Judicial o Engenheiro Civil André Luiz Martins Teixeira (CREA/SP 5060458733, Membro Ibape/SP nº 2138), para o fim de elaboração da perícia calculista. O perito deverá elaborar orçamento detalhado dos reparos necessários para sanar os vícios construtivos apontados no laudo pericial constante dos autos, observando os parâmetros fixados no título judicial; responder integralmente aos quesitos apresentados pelas partes, constantes das petições de IDs 299030177 (quesitos da parte autora) e 309283090 (quesitos da parte ré), bem como a quaisquer quesitos complementares eventualmente apresentados e apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação. Fixo, desde já, os honorários periciais provisórios em valor correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução CJF nº 937/2025. Com a entrega do laudo, requisite-se pagamento pelo AJG. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual complementação de quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para ciência desta decisão, por meio eletrônico (dmt.engenharia.legal@gmail.com) e início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados a partir de sua intimação para tal finalidade. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA CARDOSO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS SILVA
OAB: 168472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000476-88.2019.4.03.6103 EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Dê-se ciência às partes da manifestação juntada no ID 542603229 de desistência da função de Perito Judicial apresentada pelo Engenheiro Diogo André Visoto Fernandes. Outrossim, reportando-me à decisão com ID 423363549 e considerando a manifestação susomencionada, destituo da função de Perito Judicial o Engenheiro Diogo André Visoto Fernandes e, em seu lugar, nomeio como Perito Judicial o Engenheiro Civil André Luiz Martins Teixeira (CREA/SP 5060458733, Membro Ibape/SP nº 2138), para o fim de elaboração da perícia calculista. O perito deverá elaborar orçamento detalhado dos reparos necessários para sanar os vícios construtivos apontados no laudo pericial constante dos autos, observando os parâmetros fixados no título judicial; responder integralmente aos quesitos apresentados pelas partes, constantes das petições de IDs 299030177 (quesitos da parte autora) e 309283090 (quesitos da parte ré), bem como a quaisquer quesitos complementares eventualmente apresentados e apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação. Fixo, desde já, os honorários periciais provisórios em valor correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução CJF nº 937/2025. Com a entrega do laudo, requisite-se pagamento pelo AJG. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual complementação de quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para ciência desta decisão, por meio eletrônico (dmt.engenharia.legal@gmail.com) e início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados a partir de sua intimação para tal finalidade. Intimem-se.