5000476-23.2021.8.21.0109
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000476-23.2021.8.21.0109/RS EXEQUENTE : JRC RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850) ADVOGADO(A) : ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A) : ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) EXECUTADO : DIRCEU GAZOLA ADVOGADO(A) : DANIEL NOGUEIRA COSTA FILHO (OAB RS113596) ADVOGADO(A) : RAFAEL MATTANA (OAB RS116037) DESPACHO/DECISÃO Com razão o Exequente ( evento 173, PET1 ). De tal modo, neste ato, homologo o laudo pericial de evento 81. Ademais, previamente ao envio do feito à leilão, intimo ao exequente para que acoste cálculo da divida devidamente atualizado. Com o cumprimento do acima, venham conclusos. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIRCEU GAZOLA
Autor JRC RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÁLVARO BERNARDI PES
OAB: 61243/RS
ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO
OAB: 31921/RS
DANIEL NOGUEIRA COSTA FILHO
OAB: 113596/RS
WILLIAM AMARO NAZARI
OAB: 127850/RS
RAFAEL MATTANA
OAB: 116037/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000476-23.2021.8.21.0109/RS EXEQUENTE : JRC RECUPERADORA DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850) ADVOGADO(A) : ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A) : ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) EXECUTADO : DIRCEU GAZOLA ADVOGADO(A) : DANIEL NOGUEIRA COSTA FILHO (OAB RS113596) ADVOGADO(A) : RAFAEL MATTANA (OAB RS116037) DESPACHO/DECISÃO Com razão o Exequente ( evento 173, PET1 ). De tal modo, neste ato, homologo o laudo pericial de evento 81. Ademais, previamente ao envio do feito à leilão, intimo ao exequente para que acoste cálculo da divida devidamente atualizado. Com o cumprimento do acima, venham conclusos. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.