5000474-11.2016.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000474-11.2016.8.21.0018/RS AUTOR : LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS (OAB RS082199) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) RÉU : JBS AVES LTDA. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar acostas no evento 131, LAUDO1 . A parte ré impugna o laudo, alegando que os esclarecimentos prestados são genéricos e insuficientes, sem enfrentamento dos quesitos formulados, requerendo a complementação da prova técnica ( evento 137, PET1 ). A parte autora, por sua vez, concorda com o laudo e requer o encerramento da instrução, sustentando que a metodologia pericial já foi objeto de decisão preclusa ( evento 138, PET1 ). Decido. Considerando a divergência entre as partes e os pontos impugnados pela ré quanto à suficiência dos esclarecimentos periciais, intime-se o Perito para que complemente o laudo, respondendo de forma fundamentada aos quesitionamentos formuladas pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JBS AVES LTDA.
Autor LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARUÃ MONTEIRO PARRALES
OAB: 76885/PR
LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS
OAB: 82199/RS
LUCAS BRAGA EICHENBERG
OAB: 48756/RS
RAFAEL BICCA MACHADO
OAB: 44096/RS
LUCIANO BENETTI TIMM
OAB: 37400/RS
EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG
OAB: 47380/RS
TIAGO FAGANELLO
OAB: 73540/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000474-11.2016.8.21.0018/RS AUTOR : LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS (OAB RS082199) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) RÉU : JBS AVES LTDA. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar acostas no evento 131, LAUDO1 . A parte ré impugna o laudo, alegando que os esclarecimentos prestados são genéricos e insuficientes, sem enfrentamento dos quesitos formulados, requerendo a complementação da prova técnica ( evento 137, PET1 ). A parte autora, por sua vez, concorda com o laudo e requer o encerramento da instrução, sustentando que a metodologia pericial já foi objeto de decisão preclusa ( evento 138, PET1 ). Decido. Considerando a divergência entre as partes e os pontos impugnados pela ré quanto à suficiência dos esclarecimentos periciais, intime-se o Perito para que complemente o laudo, respondendo de forma fundamentada aos quesitionamentos formuladas pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.