Detalhe do processo

5000474-11.2016.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000474-11.2016.8.21.0018/RS AUTOR : LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS (OAB RS082199) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) RÉU : JBS AVES LTDA. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar acostas no evento 131, LAUDO1 . A parte ré impugna o laudo, alegando que os esclarecimentos prestados são genéricos e insuficientes, sem enfrentamento dos quesitos formulados, requerendo a complementação da prova técnica ( evento 137, PET1 ). A parte autora, por sua vez, concorda com o laudo e requer o encerramento da instrução, sustentando que a metodologia pericial já foi objeto de decisão preclusa ( evento 138, PET1 ). Decido. Considerando a divergência entre as partes e os pontos impugnados pela ré quanto à suficiência dos esclarecimentos periciais, intime-se o Perito para que complemente o laudo, respondendo de forma fundamentada aos quesitionamentos formuladas pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JBS AVES LTDA.

Autor LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARUÃ MONTEIRO PARRALES

OAB: 76885/PR

LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS

OAB: 82199/RS

LUCAS BRAGA EICHENBERG

OAB: 48756/RS

RAFAEL BICCA MACHADO

OAB: 44096/RS

LUCIANO BENETTI TIMM

OAB: 37400/RS

EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG

OAB: 47380/RS

TIAGO FAGANELLO

OAB: 73540/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000474-11.2016.8.21.0018/RS AUTOR : LOCMAK COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LISIE NEVES SCHREINERT SANTOS (OAB RS082199) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) RÉU : JBS AVES LTDA. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar acostas no evento 131, LAUDO1 . A parte ré impugna o laudo, alegando que os esclarecimentos prestados são genéricos e insuficientes, sem enfrentamento dos quesitos formulados, requerendo a complementação da prova técnica ( evento 137, PET1 ). A parte autora, por sua vez, concorda com o laudo e requer o encerramento da instrução, sustentando que a metodologia pericial já foi objeto de decisão preclusa ( evento 138, PET1 ). Decido. Considerando a divergência entre as partes e os pontos impugnados pela ré quanto à suficiência dos esclarecimentos periciais, intime-se o Perito para que complemente o laudo, respondendo de forma fundamentada aos quesitionamentos formuladas pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.