5000473-74.2020.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000473-74.2020.8.21.0086/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conclusos para julgamento, ao analisar os autos para prolação de sentença, verifica-se a existência de pedido de cadastramento de novo procurador da parte ré no evento 223, DOC10 , o qual não foi apreciado pelo juízo de origem. Constata-se, ainda, que a intimação do laudo pericial foi direcionada à procuradora anteriormente constituída, o que evidencia a necessidade de regularização da representação processual. Diante disso, baixa-se o feito em diligência para saneamento da irregularidade. Procede-se ao cadastramento do atual procurador da parte ré e determina-se a sua intimação para ciência do laudo pericial juntado no evento 235, DOC1 , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor PAULO ROBERTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO
OAB: 62197/RS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000473-74.2020.8.21.0086/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conclusos para julgamento, ao analisar os autos para prolação de sentença, verifica-se a existência de pedido de cadastramento de novo procurador da parte ré no evento 223, DOC10 , o qual não foi apreciado pelo juízo de origem. Constata-se, ainda, que a intimação do laudo pericial foi direcionada à procuradora anteriormente constituída, o que evidencia a necessidade de regularização da representação processual. Diante disso, baixa-se o feito em diligência para saneamento da irregularidade. Procede-se ao cadastramento do atual procurador da parte ré e determina-se a sua intimação para ciência do laudo pericial juntado no evento 235, DOC1 , concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento. Agendada a intimação das partes.