5000472-14.2026.8.21.0140
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000472-14.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE : JULIANA DIDIO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : JESSICA OLIVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS124848) DESPACHO/DECISÃO A liberação integral dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será realizada após o trânsito em julgado da ação. Caso o perito nomeado não aceite o encargo, prossiga-se com a nomeação do próximo expert da lista, Sr. GUSTAVO SILVEIRA ANDREAZZA. 1. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 2. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 3. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 5. Por fim, nada mais tendo sido postulado, voltem os autos conclusos para julgamento. 5.1. Caso tenham as partes postulado diligências, volte concluso para decisão. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANA DIDIO CAVALHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA OLIVEIRA DE OLIVEIRA
OAB: 124848/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000472-14.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE : JULIANA DIDIO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : JESSICA OLIVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS124848) DESPACHO/DECISÃO A liberação integral dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será realizada após o trânsito em julgado da ação. Caso o perito nomeado não aceite o encargo, prossiga-se com a nomeação do próximo expert da lista, Sr. GUSTAVO SILVEIRA ANDREAZZA. 1. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 2. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 3. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 5. Por fim, nada mais tendo sido postulado, voltem os autos conclusos para julgamento. 5.1. Caso tenham as partes postulado diligências, volte concluso para decisão. Intimações eletrônicas agendadas.