5000471-91.2025.8.21.0163
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000471-91.2025.8.21.0163/RS AUTOR : CLEZIA DOS SANTOS KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ADI KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ERONDINA EBERHARDT KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ACENOR KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) RÉU : TIAGO LENTZ DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : JOAO CARLOS PRUX SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : JAIR LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : RAFAEL LENTZ SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : FABIANO LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : CLAUDETE LENTZ (Pais) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : BRUNO LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : ADRIANA LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso os pedidos pendentes formulados pela parte ré no evento 203, PET1 . Inicialmente, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos réus ADRIANA LENTZ SILVA , JAIR LENTZ SILVA , RAFAEL LENTZ SILVA , FABIANO LENTZ SILVA , BRUNO LENTZ SILVA e TIAGO LENTZ DA SILVA . O pedido, formulado em suas respectivas contestações e acompanhado das declarações de hipossuficiência, goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e não há nos autos elementos que afastem essa presunção. A análise deste pedido tornou-se indispensável para o cumprimento do evento 203, PET1 , que deferiu a tutela de urgência. O Ofício do Registro de Imóveis de Osório condicionou a averbação determinada ao pagamento de emolumentos ( evento 192, OFIC1 ). Ocorre que, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial". Sendo assim, a isenção se estende ao ato de averbação da existência desta ação nas matrículas dos imóveis objeto do litígio. Por fim, ante do pedido formulado no evento 189, PET1 , nomeio o expert ADRIANO MIOTTO , Engenheiro Agrimensor . Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias, cientificando-o que, por gozar a autora do benefício da gratuidade judiciária, arbitro os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA'. No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES'. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Ante o exposto, determino: a) Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos réus. Anote-se. b) Expeça-se novo ofício ao Registro de Imóveis de Osório/RS reiterando a ordem de averbação da existência da presente ação nas matrículas imobiliárias nº 54.019, 56.119, 34.918, 34.919, 34.920 e 34.921, informando que os réus são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, devendo o ato ser praticado com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Após a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para se manifestar.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ACENOR KLIPEL
Autor ADI KLIPEL
Réu ADRIANA LENTZ SILVA
Réu BRUNO LENTZ SILVA
Réu CLAUDETE LENTZ
Autor CLEZIA DOS SANTOS KLIPEL
Autor ERONDINA EBERHARDT KLIPEL
Réu FABIANO LENTZ SILVA
Réu JAIR LENTZ SILVA
Réu JOAO CARLOS PRUX SILVA
Réu RAFAEL LENTZ SILVA
Réu TIAGO LENTZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI
OAB: 50348/RS
CAROLINE PERUSSO GOLDANI
OAB: 55622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000471-91.2025.8.21.0163/RS AUTOR : CLEZIA DOS SANTOS KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ADI KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ERONDINA EBERHARDT KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) AUTOR : ACENOR KLIPEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SILVESTRIN AMORETTI (OAB RS050348) RÉU : TIAGO LENTZ DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : JOAO CARLOS PRUX SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : JAIR LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : RAFAEL LENTZ SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : FABIANO LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : CLAUDETE LENTZ (Pais) ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : BRUNO LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) RÉU : ADRIANA LENTZ SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINE PERUSSO GOLDANI (OAB RS055622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso os pedidos pendentes formulados pela parte ré no evento 203, PET1 . Inicialmente, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos réus ADRIANA LENTZ SILVA , JAIR LENTZ SILVA , RAFAEL LENTZ SILVA , FABIANO LENTZ SILVA , BRUNO LENTZ SILVA e TIAGO LENTZ DA SILVA . O pedido, formulado em suas respectivas contestações e acompanhado das declarações de hipossuficiência, goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e não há nos autos elementos que afastem essa presunção. A análise deste pedido tornou-se indispensável para o cumprimento do evento 203, PET1 , que deferiu a tutela de urgência. O Ofício do Registro de Imóveis de Osório condicionou a averbação determinada ao pagamento de emolumentos ( evento 192, OFIC1 ). Ocorre que, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial". Sendo assim, a isenção se estende ao ato de averbação da existência desta ação nas matrículas dos imóveis objeto do litígio. Por fim, ante do pedido formulado no evento 189, PET1 , nomeio o expert ADRIANO MIOTTO , Engenheiro Agrimensor . Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias, cientificando-o que, por gozar a autora do benefício da gratuidade judiciária, arbitro os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA'. No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES'. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Ante o exposto, determino: a) Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos réus. Anote-se. b) Expeça-se novo ofício ao Registro de Imóveis de Osório/RS reiterando a ordem de averbação da existência da presente ação nas matrículas imobiliárias nº 54.019, 56.119, 34.918, 34.919, 34.920 e 34.921, informando que os réus são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, devendo o ato ser praticado com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Após a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para se manifestar.