Detalhe do processo

5000470-17.2025.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000470-17.2025.8.21.1001/RS AUTOR : ELUSA TERESINHA ROCHA HERNANDES ADVOGADO(A) : MÁRIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB RS074162) ADVOGADO(A) : ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB RS027436) ADVOGADO(A) : FRANCINE DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS104970) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas acerca do interesse na produção de provas, bem como da aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor, com o princípio da inversão do ônus da prova ( evento 19, DESPADEC1 e evento 32, DESPADEC1 ). Assim, constato que a parte autora requereu a produção de prova documental, com a juntada ao processo dos contratos firmados entre as partes. Requereu, da mesma forma, a designação de perícia contábil. A parte ré, por sua vez, requereu a que a autora junte extrato bancário da sua conta junto ao banco Banrisul, referente ao período da contratação do empréstimo consignado nº 1512256263, a fim de comprovar o recebimento de valores. 1 Da prova Documental : Defiro a produção de prova documental requerida pelas partes, pois necessárias e pertinentes ao caso. Nesse sentido, determino: (i)a intimação da parte ré para juntar o(s) contrato(s) requerido(s) pela demandante, objeto da lide, no prazo de quinze dias, em especial, o de número n°1512256263 . (ii) a intimação da autora para que junte ao processo, no prazo de quinze dias, extrato bancário da sua conta junto ao banco Banrisul, referente ao período da contratação do empréstimo consignado nº 1512256263, a fim de comprovar o recebimento de valores. Intimem-se. 2 Da Prova Pericial: A fim de trazer maiores elementos à análise e definição da causa objeto da lide, defiro a prova pericial na área contábil postulada pela autora no evento evento 25, PET1 . Nomeio para realizar o trabalho (o)a perito(a) contador, ADEMIR WANDERER (e-mail ademir@japericias.com.br e telefone 999654676), ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 6, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor ELUSA TERESINHA ROCHA HERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

FRANCINE DE OLIVEIRA GOMES

OAB: 104970/RS

ARLEI DIAS DOS SANTOS

OAB: 27436/RS

MÁRIO LUIZ BORELLA DE CONTO

OAB: 74162/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000470-17.2025.8.21.1001/RS AUTOR : ELUSA TERESINHA ROCHA HERNANDES ADVOGADO(A) : MÁRIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB RS074162) ADVOGADO(A) : ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB RS027436) ADVOGADO(A) : FRANCINE DE OLIVEIRA GOMES (OAB RS104970) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas acerca do interesse na produção de provas, bem como da aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor, com o princípio da inversão do ônus da prova ( evento 19, DESPADEC1 e evento 32, DESPADEC1 ). Assim, constato que a parte autora requereu a produção de prova documental, com a juntada ao processo dos contratos firmados entre as partes. Requereu, da mesma forma, a designação de perícia contábil. A parte ré, por sua vez, requereu a que a autora junte extrato bancário da sua conta junto ao banco Banrisul, referente ao período da contratação do empréstimo consignado nº 1512256263, a fim de comprovar o recebimento de valores. 1 Da prova Documental : Defiro a produção de prova documental requerida pelas partes, pois necessárias e pertinentes ao caso. Nesse sentido, determino: (i)a intimação da parte ré para juntar o(s) contrato(s) requerido(s) pela demandante, objeto da lide, no prazo de quinze dias, em especial, o de número n°1512256263 . (ii) a intimação da autora para que junte ao processo, no prazo de quinze dias, extrato bancário da sua conta junto ao banco Banrisul, referente ao período da contratação do empréstimo consignado nº 1512256263, a fim de comprovar o recebimento de valores. Intimem-se. 2 Da Prova Pericial: A fim de trazer maiores elementos à análise e definição da causa objeto da lide, defiro a prova pericial na área contábil postulada pela autora no evento evento 25, PET1 . Nomeio para realizar o trabalho (o)a perito(a) contador, ADEMIR WANDERER (e-mail ademir@japericias.com.br e telefone 999654676), ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 6, DESPADEC1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. 3.1. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Intimem-se. Dil. legais.