5000465-26.2009.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000465-26.2009.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ORFILA GOULART RUP ADVOGADO(A) : ANTÃO ALBERTO FARIAS (OAB RS025047) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS (OAB RS098058) SENTENÇA Isto posto, ACOLHO a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Canoas, para o fim de reconhecer a ocorrência de excesso de execução e determinar a exclusão da verba honorária de R$ 800,00 originalmente fixada em sentença e indevidamente mantida de forma cumulativa com o percentual estipulado no acórdão, devendo o feito prosseguir com base nos parâmetros quantificados no laudo pericial do evento 120, LAUDO1, o qual fixou o valor principal devido à exequente em R$ 14.374,50 e os honorários de sucumbência devidos ao procurador da exequente em R$ 718,73. Tais quantias deverão ser corrigidas, a contar da data de confecção do demonstrativo anexado no evento 120, LAUDO1 (16/09/2025), observando-se os mesmos indexadores.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ORFILA GOULART RUP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS
OAB: 98058/RS
ANTÃO ALBERTO FARIAS
OAB: 25047/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000465-26.2009.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ORFILA GOULART RUP ADVOGADO(A) : ANTÃO ALBERTO FARIAS (OAB RS025047) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS (OAB RS098058) SENTENÇA Isto posto, ACOLHO a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Canoas, para o fim de reconhecer a ocorrência de excesso de execução e determinar a exclusão da verba honorária de R$ 800,00 originalmente fixada em sentença e indevidamente mantida de forma cumulativa com o percentual estipulado no acórdão, devendo o feito prosseguir com base nos parâmetros quantificados no laudo pericial do evento 120, LAUDO1, o qual fixou o valor principal devido à exequente em R$ 14.374,50 e os honorários de sucumbência devidos ao procurador da exequente em R$ 718,73. Tais quantias deverão ser corrigidas, a contar da data de confecção do demonstrativo anexado no evento 120, LAUDO1 (16/09/2025), observando-se os mesmos indexadores.