Detalhe do processo

5000465-26.2009.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000465-26.2009.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ORFILA GOULART RUP ADVOGADO(A) : ANTÃO ALBERTO FARIAS (OAB RS025047) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS (OAB RS098058) SENTENÇA Isto posto, ACOLHO a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Canoas, para o fim de reconhecer a ocorrência de excesso de execução e determinar a exclusão da verba honorária de R$ 800,00 originalmente fixada em sentença e indevidamente mantida de forma cumulativa com o percentual estipulado no acórdão, devendo o feito prosseguir com base nos parâmetros quantificados no laudo pericial do evento 120, LAUDO1, o qual fixou o valor principal devido à exequente em R$ 14.374,50 e os honorários de sucumbência devidos ao procurador da exequente em R$ 718,73. Tais quantias deverão ser corrigidas, a contar da data de confecção do demonstrativo anexado no evento 120, LAUDO1 (16/09/2025), observando-se os mesmos indexadores.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ORFILA GOULART RUP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS

OAB: 98058/RS

ANTÃO ALBERTO FARIAS

OAB: 25047/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000465-26.2009.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ORFILA GOULART RUP ADVOGADO(A) : ANTÃO ALBERTO FARIAS (OAB RS025047) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALBERTO AMARAL FARIAS (OAB RS098058) SENTENÇA Isto posto, ACOLHO a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Canoas, para o fim de reconhecer a ocorrência de excesso de execução e determinar a exclusão da verba honorária de R$ 800,00 originalmente fixada em sentença e indevidamente mantida de forma cumulativa com o percentual estipulado no acórdão, devendo o feito prosseguir com base nos parâmetros quantificados no laudo pericial do evento 120, LAUDO1, o qual fixou o valor principal devido à exequente em R$ 14.374,50 e os honorários de sucumbência devidos ao procurador da exequente em R$ 718,73. Tais quantias deverão ser corrigidas, a contar da data de confecção do demonstrativo anexado no evento 120, LAUDO1 (16/09/2025), observando-se os mesmos indexadores.