Detalhe do processo

5000460-92.2024.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000460-92.2024.8.21.0132/RS AUTOR : NILSON DUTRA RUTSATZ ADVOGADO(A) : ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial de elaboração de memorial descritivo e levantamento topográfico. 2. Ao cartório fica autorizado nomear peritos dentre o quadro do eproc. 3. Fica o perito cientificado de que seus honorários serão pagos nos termos do Ato nº 038/2025, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e serão pagos após o término do prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo pedido de esclarecimentos, após serem prestados. Ainda os honorários contemplam, inclusive, o valor da guia ART a ser adimplida pelo expert . Havendo aceitação, fica a perita intimada para iniciar os trabalhos. 4. Com o retorno do laudo pericial, dê-se vista às partes. 5. Não havendo impugnação ao laudo pericial, SOLICITE-SE, desde logo, o pagamento dos honorários dos Srs. Peritos, nos termos do Ato nº 038/2025. Após, intimem-se novamente as Fazendas e encaminhe-se os autos ao Oficial Registrador para manifestação. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILSON DUTRA RUTSATZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE RAQUEL DA SILVA

OAB: 111470/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5000460-92.2024.8.21.0132/RS AUTOR : NILSON DUTRA RUTSATZ ADVOGADO(A) : ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial de elaboração de memorial descritivo e levantamento topográfico. 2. Ao cartório fica autorizado nomear peritos dentre o quadro do eproc. 3. Fica o perito cientificado de que seus honorários serão pagos nos termos do Ato nº 038/2025, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e serão pagos após o término do prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo pedido de esclarecimentos, após serem prestados. Ainda os honorários contemplam, inclusive, o valor da guia ART a ser adimplida pelo expert . Havendo aceitação, fica a perita intimada para iniciar os trabalhos. 4. Com o retorno do laudo pericial, dê-se vista às partes. 5. Não havendo impugnação ao laudo pericial, SOLICITE-SE, desde logo, o pagamento dos honorários dos Srs. Peritos, nos termos do Ato nº 038/2025. Após, intimem-se novamente as Fazendas e encaminhe-se os autos ao Oficial Registrador para manifestação. Intimações eletrônicas agendadas.