Detalhe do processo

5000460-75.2025.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE CLÁUDIO, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE CLÁUDIO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2026 Comarca de Cláudio-MG – Edital de Publicação de Sentença Declaratória de Interdição – Prazo: 10 (DEZ) DIAS – O MM Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, Juiz de Direito desta Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, nos autos de Interdição n° 5000460-75.2025.8.13.0166 foi decretada, por sentença a Interdição de ANDRÉ LUIZ DE CASTRO SOUSA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n° 072.890.516-40, filho de Maria Rosaria de Castro e Luiz Silva de Sousa, residente e domiciliado na Doutor Tina, nº 61, Bairro Centro, nesta cidade de Cláudio/MG, CEP 35.530-000, tendo em vista da realização da perícia médica atesta que o interditando é portador de retardo mental moderado a grave, decorrente de alteração genética (trissomia do cromossomo 21 – Síndrome de Down), tratando-se de condição irreversível e permanente, o que impede de reger sua própria vida e administrar seus bens, nomeando-lhe como curadora, a requerente: MARIA ROSARIA DE CASTRO, brasileira, divorciada, professora aposentada, inscrita no CPF sob o nº 464.263.966-72 e RG de n.º MG-2.938.769, filha Bernardino C. De Morais Castro e Isaura Martins de Castro, residente e domiciliada na Rua Doutor Tina, nº 61, Centro, nesta cidade de Cláudio/MG, com poderes de representar o interditando no que se refere aos atos para os quais fora interditado. A Curatela se fará tão exclusivamente aos atos de natureza patrimonial e negocial de natureza cotidiana, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização deste Juízo. E, para que, chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado uma via neste Juízo em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Jussara da Conceição Silva, oficial Judiciário, digitei. Eu, Julliano de Araújo Costa Rodrigues Escrivão Judicial/Gerente de Secretaria, o conferi.Cláudio, data da assinatura eletrônica.MARCOS PAULO SOARES NANGINOJuiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.L.C.S.

Autor M.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISLENE DOS SANTOS MONTEIRO SANTIAGO

OAB: 180035/MG

LUCIANA CHAVES DE REZENDE COSTA

OAB: 126194/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "pericia medica"

COMARCA DE CLÁUDIO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2026 Comarca de Cláudio-MG – Edital de Publicação de Sentença Declaratória de Interdição – Prazo: 10 (DEZ) DIAS – O MM Dr. Marcos Paulo Soares Nangino, Juiz de Direito desta Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, nos autos de Interdição n° 5000460-75.2025.8.13.0166 foi decretada, por sentença a Interdição de ANDRÉ LUIZ DE CASTRO SOUSA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n° 072.890.516-40, filho de Maria Rosaria de Castro e Luiz Silva de Sousa, residente e domiciliado na Doutor Tina, nº 61, Bairro Centro, nesta cidade de Cláudio/MG, CEP 35.530-000, tendo em vista da realização da perícia médica atesta que o interditando é portador de retardo mental moderado a grave, decorrente de alteração genética (trissomia do cromossomo 21 – Síndrome de Down), tratando-se de condição irreversível e permanente, o que impede de reger sua própria vida e administrar seus bens, nomeando-lhe como curadora, a requerente: MARIA ROSARIA DE CASTRO, brasileira, divorciada, professora aposentada, inscrita no CPF sob o nº 464.263.966-72 e RG de n.º MG-2.938.769, filha Bernardino C. De Morais Castro e Isaura Martins de Castro, residente e domiciliada na Rua Doutor Tina, nº 61, Centro, nesta cidade de Cláudio/MG, com poderes de representar o interditando no que se refere aos atos para os quais fora interditado. A Curatela se fará tão exclusivamente aos atos de natureza patrimonial e negocial de natureza cotidiana, não podendo a curadora dispor de móveis e imóveis, sem autorização deste Juízo. E, para que, chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado uma via neste Juízo em local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Jussara da Conceição Silva, oficial Judiciário, digitei. Eu, Julliano de Araújo Costa Rodrigues Escrivão Judicial/Gerente de Secretaria, o conferi.Cláudio, data da assinatura eletrônica.MARCOS PAULO SOARES NANGINOJuiz de Direito (documento assinado eletronicamente)