5000458-03.2025.8.21.0128
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São Marcos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000458-03.2025.8.21.0128/RS AUTOR : COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS N.A. LTDA ADVOGADO(A) : CARINA BIONDO TOME (OAB RS092721) RÉU : MARCOS POGGERE ADVOGADO(A) : MANUELA MICHELON (OAB RS114030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% dos honorários periciais, conforme determinado no evento 113. Após, aguarde-se a manifestação da parte requerida acerca do laudo pericial. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Oportunamente, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendadas as intimações.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS N.A. LTDA
Réu MARCOS POGGERE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARINA BIONDO TOME
OAB: 92721/RS
MANUELA MICHELON
OAB: 114030/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000458-03.2025.8.21.0128/RS AUTOR : COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS N.A. LTDA ADVOGADO(A) : CARINA BIONDO TOME (OAB RS092721) RÉU : MARCOS POGGERE ADVOGADO(A) : MANUELA MICHELON (OAB RS114030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% dos honorários periciais, conforme determinado no evento 113. Após, aguarde-se a manifestação da parte requerida acerca do laudo pericial. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Oportunamente, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendadas as intimações.