Detalhe do processo

5000453-30.2016.8.21.0052

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-30.2016.8.21.0052/RS AUTOR : KATIA GIOVANA VIEGAS ANGREZANI ADVOGADO(A) : Janaína Scricco Roloff (OAB RS068527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial ( evento 126, LAUDO1 ). Intimem-se as partes a dizer, no prazo de 15 dias, se persiste interesse na produção de outras provas. Não sendo requerida a produção de provas, concluam-se para sentença . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KATIA GIOVANA VIEGAS ANGREZANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAÍNA SCRICCO ROLOFF

OAB: 68527/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-30.2016.8.21.0052/RS AUTOR : KATIA GIOVANA VIEGAS ANGREZANI ADVOGADO(A) : Janaína Scricco Roloff (OAB RS068527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o laudo pericial ( evento 126, LAUDO1 ). Intimem-se as partes a dizer, no prazo de 15 dias, se persiste interesse na produção de outras provas. Não sendo requerida a produção de provas, concluam-se para sentença . Diligências legais.