5000453-27.2025.4.03.6138
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000453-27.2025.4.03.6138 AUTOR: HELIO ALVES APARECIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA - SP123257 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 591414589: em complementação à determinação anterior (ID 589979070), arbitro os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Resolução CJF nº 937 (Anexo Único - Tabela V), de 22/01/2025, atualmente R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). No mais, retifico de ofício a decisão anterior, tendo em vista que em 1º grau de jurisdição de juizado não há falar em recolhimento de custas, perícia ou quaisquer despesas pela parte interessada. Providencie a secretaria do juízo a designação de perícia médica, intimando-se a parte autora para apresentar quesitos e anexar toda a documentação médica que esteja em sua posse, no prazo de 5 (cinco) dias e, ainda, a parte ré para apresentar quesitos no mesmo prazo. Com a vinda do laudo médico pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HELIO ALVES APARECIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA
OAB: 123257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000453-27.2025.4.03.6138 AUTOR: HELIO ALVES APARECIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA - SP123257 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 591414589: em complementação à determinação anterior (ID 589979070), arbitro os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Resolução CJF nº 937 (Anexo Único - Tabela V), de 22/01/2025, atualmente R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). No mais, retifico de ofício a decisão anterior, tendo em vista que em 1º grau de jurisdição de juizado não há falar em recolhimento de custas, perícia ou quaisquer despesas pela parte interessada. Providencie a secretaria do juízo a designação de perícia médica, intimando-se a parte autora para apresentar quesitos e anexar toda a documentação médica que esteja em sua posse, no prazo de 5 (cinco) dias e, ainda, a parte ré para apresentar quesitos no mesmo prazo. Com a vinda do laudo médico pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000453-27.2025.4.03.6138 AUTOR: HELIO ALVES APARECIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA - SP123257 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 591414589: em complementação à determinação anterior (ID 589979070), arbitro os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Resolução CJF nº 937 (Anexo Único - Tabela V), de 22/01/2025, atualmente R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). No mais, retifico de ofício a decisão anterior, tendo em vista que em 1º grau de jurisdição de juizado não há falar em recolhimento de custas, perícia ou quaisquer despesas pela parte interessada. Providencie a secretaria do juízo a designação de perícia médica, intimando-se a parte autora para apresentar quesitos e anexar toda a documentação médica que esteja em sua posse, no prazo de 5 (cinco) dias e, ainda, a parte ré para apresentar quesitos no mesmo prazo. Com a vinda do laudo médico pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto