Detalhe do processo

5000453-22.2025.8.21.0082

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-22.2025.8.21.0082/RS AUTOR : NEIVA LANZARIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) ADVOGADO(A) : Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 17h, bem como a petição da parte autora na qual manifestou concordância integral com o laudo pericial técnico e requereu o julgamento de procedência da demanda, faz-se necessário esclarecer a necessidade de produção de prova oral. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se ainda possui interesse na realização da audiência de instrução ou se concorda com o julgamento do mérito. Desde já, fica autorizado o cancelamento da solenidade em caso de concordância ou decurso do prazo sem manifestação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento da prova oral, o processo deverá aguardar a realização da audiência designada. Outrossim, requisitem-se o pagamento dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEIVA LANZARIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA BONET

OAB: 97179/RS

ANDERSON EDUARDO SCHULZ

OAB: 102721/RS

CLAUS SCHULZ

OAB: 88882/RS

ADRIANO MARQUES DE FARIAS

OAB: 82445/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-22.2025.8.21.0082/RS AUTOR : NEIVA LANZARIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) ADVOGADO(A) : Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 17h, bem como a petição da parte autora na qual manifestou concordância integral com o laudo pericial técnico e requereu o julgamento de procedência da demanda, faz-se necessário esclarecer a necessidade de produção de prova oral. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se ainda possui interesse na realização da audiência de instrução ou se concorda com o julgamento do mérito. Desde já, fica autorizado o cancelamento da solenidade em caso de concordância ou decurso do prazo sem manifestação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento da prova oral, o processo deverá aguardar a realização da audiência designada. Outrossim, requisitem-se o pagamento dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.