5000453-22.2025.8.21.0082
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-22.2025.8.21.0082/RS AUTOR : NEIVA LANZARIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) ADVOGADO(A) : Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 17h, bem como a petição da parte autora na qual manifestou concordância integral com o laudo pericial técnico e requereu o julgamento de procedência da demanda, faz-se necessário esclarecer a necessidade de produção de prova oral. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se ainda possui interesse na realização da audiência de instrução ou se concorda com o julgamento do mérito. Desde já, fica autorizado o cancelamento da solenidade em caso de concordância ou decurso do prazo sem manifestação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento da prova oral, o processo deverá aguardar a realização da audiência designada. Outrossim, requisitem-se o pagamento dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NEIVA LANZARIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA BONET
OAB: 97179/RS
ANDERSON EDUARDO SCHULZ
OAB: 102721/RS
CLAUS SCHULZ
OAB: 88882/RS
ADRIANO MARQUES DE FARIAS
OAB: 82445/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000453-22.2025.8.21.0082/RS AUTOR : NEIVA LANZARIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) ADVOGADO(A) : Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a existência de audiência de instrução designada para o dia 12/08/2026, às 17h, bem como a petição da parte autora na qual manifestou concordância integral com o laudo pericial técnico e requereu o julgamento de procedência da demanda, faz-se necessário esclarecer a necessidade de produção de prova oral. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se ainda possui interesse na realização da audiência de instrução ou se concorda com o julgamento do mérito. Desde já, fica autorizado o cancelamento da solenidade em caso de concordância ou decurso do prazo sem manifestação, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Caso a parte autora manifeste interesse no prosseguimento da prova oral, o processo deverá aguardar a realização da audiência designada. Outrossim, requisitem-se o pagamento dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.