5000452-34.2017.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000452-34.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : KASSIANE DEMUTTI ALVES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme aceite manifestado no evento 57, PET1 em relação à proposta apresentada pelo perito ( evento 49, RESPOSTA1 ), intime-se o executado para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos 50% do montante informado dos honorários periciais. Com a comprovação de pagamento, deverá o Município enviar de forma digital, a documentação necessária para a elaboração dos trabalhos periciais, nos termos requeridos no evento 49, RESPOSTA1 , no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. 2. Após a juntada do respectivo laudo pericial, dê-se imediata vista ao Município para o pagamento dos 50% restantes devidos, com deferimento do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de irresignações e solicitação de ajuste pericial. Com o decurso do referido prazo, retornem-se os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica no sistema.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KASSIANE DEMUTTI ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ
OAB: 21649/RS
GUILHERME JANKE BATISTA
OAB: 81355/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000452-34.2017.8.21.0012/RS EXEQUENTE : KASSIANE DEMUTTI ALVES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A) : GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme aceite manifestado no evento 57, PET1 em relação à proposta apresentada pelo perito ( evento 49, RESPOSTA1 ), intime-se o executado para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos 50% do montante informado dos honorários periciais. Com a comprovação de pagamento, deverá o Município enviar de forma digital, a documentação necessária para a elaboração dos trabalhos periciais, nos termos requeridos no evento 49, RESPOSTA1 , no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. 2. Após a juntada do respectivo laudo pericial, dê-se imediata vista ao Município para o pagamento dos 50% restantes devidos, com deferimento do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de irresignações e solicitação de ajuste pericial. Com o decurso do referido prazo, retornem-se os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica no sistema.