5000449-48.2015.8.21.0142
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000449-48.2015.8.21.0142/RS AUTOR : JESSICA FABIOLA DE CASTRO ADVOGADO(A) : DIEGO LUIS DOS SANTOS (OAB RS078567) ADVOGADO(A) : MARCIO DOS SANTOS (OAB RS074491) ADVOGADO(A) : DIEGO LUIS DOS SANTOS RÉU : HOSPITAL BOM PASTOR ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - A parte autora formulou 19 novos quesitos, após o Perito juntar laudo complementar, respondendo a 45 quesitos após o laudo original. Analisando os quesitos, verifico que a maioria recai sobre questões já enfrentadas e já respondidas em evento 153, RESPOSTA1 . Com efeito, a reiterada intimação do Perito para apresentar novo laudo complementar caracterizaria, neste estágio, tumulto processual sem incremento probatório relevante. Assim, indefiro o pedido para fins de homologar o laudo pericial. Requisitem-se os honorários. II - Visando o prosseguimento do feito, intimo as partes para dizer se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, deverão as partes realizar o cadastro das testemunhas outrora indicadas nos seguintes termos, sob pena de preclusão e perda da prova: - Cadastrar as Testemunhas: Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), caberá aos procuradores realizar o cadastro das testemunhas arroladas diretamente no sistema de processo eletrônico 1 . - Intimação das Testemunhas: Ficam as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca da data, hora e local da audiência a ser designada, sendo a intimação judicial medida excepcional que depende de justificativa concreta nos autos. Intimações agendadas. 1. Para cadastro de testemunhas no Eproc, busca na aba de AÇÕES do processo a ação “incluir intimados”.Cadastre as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando o CPF ou CNPJ for conhecido; Tipo Pesquisa por Nome, caso queira pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido, notadamente quando residam em outra Comarca. Digite o CPF ou o nome e clique em Consultar. O sistema retornará uma lista para seleção da pessoa. Confira o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acione o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecione o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR/ACUSAÇÃO ou TESTEMUNHA RÉU/DEFESA e refaça os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, clique em Incluir para finalizar o cadastro. Ao cadastrar uma nova testemunha, o sistema lança o evento “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”. Registra-se que não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE
Réu HOSPITAL BOM PASTOR
Autor JESSICA FABIOLA DE CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WOLMIR MULLER
OAB: 42891/RS
CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO
OAB: 34630/RS
MARCIO DOS SANTOS
OAB: 74491/RS
DIEGO SANTOS E MARCIO SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 4361/RS
DIEGO LUIS DOS SANTOS
OAB: 78567/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000449-48.2015.8.21.0142/RS AUTOR : JESSICA FABIOLA DE CASTRO ADVOGADO(A) : DIEGO LUIS DOS SANTOS (OAB RS078567) ADVOGADO(A) : MARCIO DOS SANTOS (OAB RS074491) ADVOGADO(A) : DIEGO LUIS DOS SANTOS RÉU : HOSPITAL BOM PASTOR ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A) : WOLMIR MULLER (OAB RS042891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - A parte autora formulou 19 novos quesitos, após o Perito juntar laudo complementar, respondendo a 45 quesitos após o laudo original. Analisando os quesitos, verifico que a maioria recai sobre questões já enfrentadas e já respondidas em evento 153, RESPOSTA1 . Com efeito, a reiterada intimação do Perito para apresentar novo laudo complementar caracterizaria, neste estágio, tumulto processual sem incremento probatório relevante. Assim, indefiro o pedido para fins de homologar o laudo pericial. Requisitem-se os honorários. II - Visando o prosseguimento do feito, intimo as partes para dizer se permanece o interesse na produção de prova testemunhal. Permanecendo o interesse, deverão as partes realizar o cadastro das testemunhas outrora indicadas nos seguintes termos, sob pena de preclusão e perda da prova: - Cadastrar as Testemunhas: Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), caberá aos procuradores realizar o cadastro das testemunhas arroladas diretamente no sistema de processo eletrônico 1 . - Intimação das Testemunhas: Ficam as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca da data, hora e local da audiência a ser designada, sendo a intimação judicial medida excepcional que depende de justificativa concreta nos autos. Intimações agendadas. 1. Para cadastro de testemunhas no Eproc, busca na aba de AÇÕES do processo a ação “incluir intimados”.Cadastre as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando o CPF ou CNPJ for conhecido; Tipo Pesquisa por Nome, caso queira pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido, notadamente quando residam em outra Comarca. Digite o CPF ou o nome e clique em Consultar. O sistema retornará uma lista para seleção da pessoa. Confira o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acione o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecione o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR/ACUSAÇÃO ou TESTEMUNHA RÉU/DEFESA e refaça os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, clique em Incluir para finalizar o cadastro. Ao cadastrar uma nova testemunha, o sistema lança o evento “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”. Registra-se que não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.