5000447-14.2021.8.13.0232
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000447-14.2021.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE SOUSA RESENDE CPF: 641.996.496-20 RÉU: INKSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CPF: 22.760.452/0001-04 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o encaminhamento do contrato original físico ao perito nomeado, no endereço informado no ID 10557830024, sob pena de aplicação de multa. Comprovado o encaminhamento, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial complementar. Após a apresentação do laudo ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INKSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA DO NASCIMENTO DIVINO
OAB: 220628/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000447-14.2021.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE SOUSA RESENDE CPF: 641.996.496-20 RÉU: INKSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CPF: 22.760.452/0001-04 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o encaminhamento do contrato original físico ao perito nomeado, no endereço informado no ID 10557830024, sob pena de aplicação de multa. Comprovado o encaminhamento, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial complementar. Após a apresentação do laudo ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá