Detalhe do processo

5000445-87.2009.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000445-87.2009.8.21.0023/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda aguarda o pagamento do saldo remanescente do precatório nº 161886(fl. 19 do evento 5, PROCJUDIC7 ), bem como o pagamento dos honorários periciais. Revisando o processo verifiquei que o perito apresentou o laudo pericial à fl. 30 e seguintes do evento 5, PROCJUDIC3 , mas não localizei a expedição de ofício para pagamento dos seus honorários. Desse modo, oficie-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito Ricardo Molina Susini, nomeado à fl. 40 do evento 5, PROCJUDIC2 , cujos honorários foram fixados no despacho da fl. 11 do evento 5, PROCJUDIC3 . Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA LANNES LINDENMEYER

OAB: 102723/RS

RAFAEL TREMPER LEONETTI

OAB: 50094/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000445-87.2009.8.21.0023/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda aguarda o pagamento do saldo remanescente do precatório nº 161886(fl. 19 do evento 5, PROCJUDIC7 ), bem como o pagamento dos honorários periciais. Revisando o processo verifiquei que o perito apresentou o laudo pericial à fl. 30 e seguintes do evento 5, PROCJUDIC3 , mas não localizei a expedição de ofício para pagamento dos seus honorários. Desse modo, oficie-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito Ricardo Molina Susini, nomeado à fl. 40 do evento 5, PROCJUDIC2 , cujos honorários foram fixados no despacho da fl. 11 do evento 5, PROCJUDIC3 . Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Diligências legais.