5000445-87.2009.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000445-87.2009.8.21.0023/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda aguarda o pagamento do saldo remanescente do precatório nº 161886(fl. 19 do evento 5, PROCJUDIC7 ), bem como o pagamento dos honorários periciais. Revisando o processo verifiquei que o perito apresentou o laudo pericial à fl. 30 e seguintes do evento 5, PROCJUDIC3 , mas não localizei a expedição de ofício para pagamento dos seus honorários. Desse modo, oficie-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito Ricardo Molina Susini, nomeado à fl. 40 do evento 5, PROCJUDIC2 , cujos honorários foram fixados no despacho da fl. 11 do evento 5, PROCJUDIC3 . Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA LANNES LINDENMEYER
OAB: 102723/RS
RAFAEL TREMPER LEONETTI
OAB: 50094/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000445-87.2009.8.21.0023/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE SUELMI VEIGA JARDIM ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A) : RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda aguarda o pagamento do saldo remanescente do precatório nº 161886(fl. 19 do evento 5, PROCJUDIC7 ), bem como o pagamento dos honorários periciais. Revisando o processo verifiquei que o perito apresentou o laudo pericial à fl. 30 e seguintes do evento 5, PROCJUDIC3 , mas não localizei a expedição de ofício para pagamento dos seus honorários. Desse modo, oficie-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito Ricardo Molina Susini, nomeado à fl. 40 do evento 5, PROCJUDIC2 , cujos honorários foram fixados no despacho da fl. 11 do evento 5, PROCJUDIC3 . Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Diligências legais.